
ocê decidiu terminar seu casamento, mas seu marido ou sua esposa não aceita o divórcio? Essa situação pode trazer insegurança, especialmente quando existem filhos, bens ou questões financeiras a resolver.
A boa notícia é que ninguém precisa da autorização do outro cônjuge para se divorciar. No Brasil, a vontade de uma das pessoas é suficiente para pedir judicialmente o fim do casamento.
Quando não há acordo, o caminho geralmente é o divórcio litigioso. As discussões sobre partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia podem continuar, mesmo depois de decretado o divórcio.
Divórcio litigioso em resumo
Precisa da assinatura do outro? Não. A concordância não é necessária para o divórcio judicial.
É preciso estar separado há algum tempo? Não. A Constituição não exige prazo mínimo.
O divórcio pode ser decretado no início do processo? Sim, conforme as condições processuais do caso.
E se houver filhos ou bens? As questões relacionadas a eles podem continuar sendo discutidas.
É possível fazer um acordo depois? Sim. A conciliação pode acontecer durante o processo.

O que é divórcio litigioso?
O divórcio litigioso é o procedimento judicial utilizado quando não existe acordo entre os cônjuges sobre o fim do casamento ou sobre as questões relacionadas à separação.
Isso pode ocorrer porque uma pessoa não deseja se divorciar, porque há divergências sobre a divisão dos bens ou porque o casal não consegue chegar a um entendimento sobre questões familiares.
É importante distinguir duas situações: discordar do divórcio e discordar das consequências do divórcio.
A primeira não impede a dissolução do casamento. A segunda pode exigir a continuidade do processo para que sejam examinados os direitos e as obrigações envolvidos.
O outro cônjuge pode impedir o divórcio?
Não. O divórcio é considerado um direito potestativo, expressão jurídica que significa que seu exercício depende da vontade de uma pessoa, sem que a outra possa impedir a dissolução do vínculo conjugal apenas por discordar.
A Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e eliminou a exigência de separação prévia para o divórcio.
Desde então, não é necessário comprovar culpa pelo término do relacionamento nem cumprir um período mínimo de separação.
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou esse entendimento ao examinar a possibilidade de decretar o divórcio antes da resolução das demais questões do processo.
Portanto, mesmo que o outro cônjuge se recuse a assinar documentos ou participar de um acordo, essa resistência não constitui impedimento jurídico ao divórcio.
Como funciona o divórcio litigioso na Justiça?
O divórcio litigioso começa com a apresentação de uma ação judicial, por meio de advogado ou, quando cabível, da Defensoria Pública.
Na ação, a pessoa informa que deseja dissolver o casamento e apresenta os pedidos relacionados à sua situação.
Conforme o caso, esses pedidos podem envolver a partilha de bens, a guarda dos filhos, a convivência familiar, a pensão alimentícia e outras questões decorrentes da separação.
A outra parte é chamada a participar do processo por meio da citação, que é o ato formal de comunicação da existência da ação.
O procedimento pode envolver tentativas de conciliação, apresentação de defesa, análise de documentos e produção de provas.
Entretanto, nem todas as questões precisam ser resolvidas ao mesmo tempo.
O juiz pode decretar o divórcio antes do fim do processo?
Sim.
No julgamento do Recurso Especial nº 2.189.143/SP, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de decretação do divórcio por julgamento antecipado parcial do mérito, inclusive em caráter liminar.
O julgamento antecipado parcial do mérito permite que o juiz decida uma parte dos pedidos antes de concluir a análise dos demais.
Em outra decisão, no Recurso Especial nº 2.241.345/SP, o STJ reafirmou a possibilidade de decretação liminar do divórcio, considerando a natureza potestativa desse direito.
Isso significa que, conforme as circunstâncias processuais, o casamento pode ser juridicamente dissolvido antes de terminarem as discussões sobre patrimônio e filhos.
Essa possibilidade não representa garantia de decisão imediata ou de prazo determinado. Cada processo deve observar os requisitos legais e a análise do juízo responsável.
E se o outro cônjuge não for encontrado?
A ausência de endereço conhecido não impede necessariamente o andamento da ação, mas exige cuidados para assegurar a regularidade do processo.
O Código de Processo Civil prevê mecanismos para tentar localizar a pessoa que deve ser citada.
Quando estão presentes os requisitos legais e as tentativas adequadas de localização não permitem encontrar o destinatário, pode ser autorizada a citação por edital.
A citação por edital é uma forma excepcional de comunicação processual, utilizada nas hipóteses previstas em lei.
Se o réu citado por edital não apresentar defesa e permanecer revel, o Código de Processo Civil prevê a nomeação de curador especial, profissional que atuará na proteção de seus interesses processuais.
Esse procedimento não dispensa a verificação dos requisitos legais nem significa que todas as alegações de quem pediu o divórcio serão automaticamente aceitas.
O que pode ser discutido no divórcio litigioso?
Além do fim do casamento, o processo pode envolver questões importantes para a reorganização familiar.
Partilha de bens
A partilha corresponde à divisão do patrimônio que deve ser compartilhado entre os cônjuges.
A forma de divisão depende principalmente do regime de bens do casamento, da natureza do patrimônio e das circunstâncias de sua aquisição.
Imóveis, veículos, aplicações financeiras, dívidas e outros direitos patrimoniais podem exigir análise documental.
O Código Civil, em seu artigo 1.581, estabelece que o divórcio pode ser concedido sem que exista partilha prévia de bens.
Portanto, a ausência de acordo patrimonial não impede, por si só, a dissolução do casamento.
Guarda e convivência dos filhos
Quando o casal tem filhos menores, é necessário examinar como serão exercidas as responsabilidades parentais após a separação.
A guarda envolve decisões sobre os cuidados e as responsabilidades relacionadas à vida dos filhos.
A convivência familiar diz respeito à organização do contato e da presença de cada responsável na vida da criança ou do adolescente.
Essas decisões devem considerar o melhor interesse dos filhos, e não servir como instrumento de disputa entre os adultos.
A legislação admite diferentes soluções conforme as circunstâncias, inclusive diante de situações de risco ou violência doméstica e familiar.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia pode ser necessária para atender às necessidades dos filhos e, em situações específicas, de um dos ex-cônjuges.
Na fixação dos alimentos, são consideradas as necessidades de quem recebe e as possibilidades econômicas de quem deve pagar, observados os critérios legais.
Não existe um percentual único obrigatório para todas as famílias.
Uso do nome de casado
O divórcio também pode envolver a manutenção ou alteração do sobrenome adotado durante o casamento.
A solução deve observar a legislação e as circunstâncias do caso. Não se deve presumir que a pessoa será automaticamente obrigada a abandonar o nome de casada.
Divórcio litigioso pode virar consensual?
Sim. O fato de o processo começar sem acordo não impede que as partes construam uma solução consensual posteriormente.
A conciliação e a mediação são instrumentos que podem auxiliar na resolução das divergências.
A conciliação busca facilitar um entendimento entre as pessoas envolvidas. A mediação, por sua vez, procura favorecer o diálogo e a construção de soluções, especialmente em relações que continuarão existindo, como ocorre entre pais e mães.
O Código de Processo Civil incentiva a solução consensual dos conflitos familiares.
Entretanto, um acordo precisa respeitar os direitos envolvidos, especialmente os interesses de crianças e adolescentes.
Em contextos de violência doméstica, ameaça ou desequilíbrio significativo entre as partes, a adequação e a segurança de qualquer tentativa de composição exigem atenção especial.
Quanto tempo demora um divórcio litigioso?
Não existe um prazo único para a conclusão de um divórcio litigioso.
A duração depende de fatores como a complexidade dos pedidos, a localização das partes, a necessidade de produção de provas e o andamento do processo na unidade judicial responsável.
A decretação do divórcio pode ocorrer antes da solução das demais questões, conforme reconhecido pelo STJ.
Entretanto, discussões sobre patrimônio, guarda e alimentos podem demandar outras providências processuais.
Por isso, é importante diferenciar o tempo necessário para dissolver juridicamente o casamento daquele necessário para resolver todas as consequências da separação.
Quais documentos são necessários para pedir o divórcio litigioso?
A documentação pode variar conforme os pedidos apresentados, mas normalmente é útil reunir:
Certidão de casamento atualizada.
Documentos pessoais dos cônjuges.
Certidões de nascimento dos filhos, quando houver.
Comprovantes de residência.
Documentos relativos a imóveis, veículos e outros bens.
Informações sobre financiamentos, dívidas e patrimônio comum.
Comprovantes de renda e despesas, quando houver discussão sobre alimentos.
Os documentos devem ser analisados conforme a situação concreta. Nem todos serão necessários em todos os processos.
Perguntas frequentes sobre divórcio litigioso
Meu marido ou minha esposa não quer assinar. Posso pedir o divórcio?
Sim. A falta de concordância não impede que você solicite judicialmente o divórcio.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, a dissolução do casamento não exige demonstração de culpa ou período mínimo de separação.
Posso me divorciar mesmo morando na mesma casa?
Sim. Não existe uma exigência constitucional de separação de residências antes do divórcio.
A permanência no mesmo imóvel pode, entretanto, gerar questões práticas e patrimoniais que precisam ser examinadas separadamente.
Preciso resolver a partilha antes de me divorciar?
Não. O artigo 1.581 do Código Civil permite a concessão do divórcio sem prévia partilha dos bens.
A divisão patrimonial poderá ser examinada no momento processualmente adequado, respeitadas as particularidades da situação.
Existe divórcio unilateral em cartório?
O procedimento extrajudicial de divórcio atualmente disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça pressupõe consenso entre os cônjuges.
A Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações da Resolução nº 571/2024, permite inclusive determinadas situações de divórcio consensual em cartório quando existem filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas a eles tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio, a via judicial é o caminho juridicamente adequado segundo a regulamentação consultada.
Preciso de advogado para o divórcio litigioso?
Sim. A ação judicial deve ser conduzida com representação jurídica adequada, por advogado ou pela Defensoria Pública quando preenchidos os requisitos para seu atendimento.
O divórcio pode acontecer sem audiência?
Sim, conforme as circunstâncias do processo.
O reconhecimento judicial do divórcio pode ocorrer antecipadamente, sem que todas as demais questões tenham sido resolvidas.
A necessidade de audiências dependerá dos pedidos existentes e do procedimento adotado.
Quando procurar orientação jurídica sobre o divórcio?
O fim de um casamento envolve decisões pessoais e pode trazer consequências patrimoniais, familiares e financeiras.
A orientação jurídica individual pode ajudar a compreender os procedimentos disponíveis, a documentação necessária e as questões que precisarão ser resolvidas.
Isso é especialmente importante quando não há acordo, existem filhos menores, patrimônio a dividir ou dificuldades de comunicação entre os cônjuges.
Divórcio litigioso e orientação jurídica em Viçosa/MG
Em Viçosa e na região da Zona da Mata mineira, questões relacionadas ao divórcio, à guarda dos filhos, à pensão alimentícia e à partilha de bens podem exigir análise jurídica individual.
Ana Carneiro, advogada da Carneiro Advocacia, atua em Direito de Família, com atendimento presencial em Viçosa/MG e atendimento online, mediante agendamento.
Para informações sobre uma consulta jurídica e a análise das circunstâncias específicas, acesse:
Informações sobre consulta jurídica
Conheça também a atuação em Direito de Família.
Fontes consultadas
Ana Cristina Carneiro de Souza — Ana Carneiro
Advogada — OAB/MG nº 130.360
Carneiro Advocacia — Viçosa, Minas Gerais
Atuação em Direito de Família e Direito Administrativo.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa. Não constitui consulta jurídica nem substitui a análise individual das circunstâncias de cada pessoa.
Última revisão jurídica do rascunho: 09/10/2026.
