
Por Ana Carneiro — OAB/MG 130.360
É comum surgir uma sequência de dúvidas: preciso sair de casa? Quem ficará com as crianças? Como vou pagar minhas despesas? E se meu marido ou minha esposa não aceitar o divórcio?
No Brasil, ninguém precisa da concordância do outro cônjuge para se divorciar. Também não é necessário comprovar culpa pelo fim do casamento nem cumprir um período mínimo de separação.
Entretanto, quando existem filhos, bens ou dependência financeira, o divórcio envolve outras decisões que merecem atenção.
Entenda quais são os primeiros passos para organizar a separação, proteger seus direitos e evitar decisões precipitadas.
Quero me separar: qual é o primeiro passo?

O casamento pode terminar juridicamente com o divórcio, mas algumas responsabilidades continuam existindo, especialmente quando o casal tem filhos.
Para começar, procure compreender cinco pontos:
- Filhos: onde irão morar, como será a guarda, a convivência e o sustento.
- Moradia: quem permanecerá na residência e quais despesas precisarão ser pagas.
- Patrimônio: quais bens e dívidas existem e qual o regime de bens do casamento.
- Renda: como cada pessoa conseguirá manter suas despesas após a separação.
- Documentos: quais informações serão necessárias para formalizar o divórcio e os demais pedidos.
Nem tudo precisa estar definitivamente resolvido para que o divórcio seja decretado.
No entanto, organizar essas informações ajuda a identificar quais providências são mais urgentes.
Preciso sair de casa antes de pedir o divórcio?
Não. Sair da residência não é requisito para pedir o divórcio.
Se a convivência terminou, pode ser necessário decidir quem continuará morando no imóvel, especialmente quando existem filhos.
Essa decisão deve considerar a segurança dos envolvidos, a situação das crianças, as condições financeiras e os direitos relacionados ao imóvel.
Sair de casa não significa, por si só, perder o direito aos bens do casamento ou à partilha.
Por outro lado, a saída da residência também não resolve automaticamente questões sobre propriedade, despesas, financiamento ou permanência no imóvel.
Se houver ameaças ou violência doméstica, a prioridade deve ser a proteção da pessoa e dos filhos, com avaliação das medidas legais cabíveis.
Como pedir o divórcio?

Existem duas vias principais para formalizar o divórcio: extrajudicial, realizado por escritura pública em cartório, e judicial, realizado por meio de processo.
A escolha depende principalmente da existência de acordo e das circunstâncias familiares.
Divórcio em cartório: quando é possível?
O divórcio extrajudicial é uma alternativa para casais que concordam com o fim do casamento e atendem aos requisitos legais.
Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, é possível realizar o divórcio consensual em cartório mesmo quando existem filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas à guarda, à convivência e aos alimentos desses filhos já tenham sido resolvidas judicialmente.
Portanto, não basta o casal concordar verbalmente sobre os filhos. É necessário comprovar a prévia resolução judicial dessas questões.
O procedimento exige assistência de advogado ou defensor público.
A escritura pública não depende de homologação judicial, mas deve ser levada ao Registro Civil para a averbação do divórcio.
Quando é necessário pedir o divórcio na Justiça?
A via judicial é utilizada, entre outras situações, quando um dos cônjuges não concorda com os termos propostos ou existem questões que precisam ser decididas pelo juiz.
Isso pode ocorrer quando há conflitos sobre:
- Guarda e convivência com os filhos.
- Valor da pensão alimentícia.
- Utilização da residência da família.
- Divisão de imóveis, veículos e outros bens.
- Dívidas e obrigações financeiras.
- Necessidade de alimentos para um dos ex-cônjuges.
O processo também pode ser consensual, quando as partes apresentam um acordo para apreciação judicial.
Quando existem filhos menores ou incapazes, a proteção de seus interesses exige cuidados específicos.
Como pedir o divórcio quando o outro não aceita a separação?
A recusa do marido ou da esposa não impede o divórcio.
A Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, eliminando a exigência de separação judicial prévia ou de determinado período de separação de fato para o divórcio.
O Superior Tribunal de Justiça também reconhece o divórcio como um direito potestativo: sua decretação depende da manifestação de vontade de um dos cônjuges, e não da concordância do outro.
Em fevereiro de 2026, no julgamento do REsp 2.241.345/SP, a Terceira Turma do STJ reafirmou a possibilidade de decretação liminar do divórcio, sem necessidade de aguardar a solução de outras controvérsias.
Isso significa que uma pessoa não precisa permanecer casada porque o outro cônjuge se recusa a aceitar o término.
Entretanto, a resistência do outro pode tornar mais complexa a discussão sobre bens, alimentos e responsabilidades parentais.
Preciso justificar por que quero me divorciar?
Não.
Não é necessário demonstrar traição, abandono afetivo, incompatibilidade ou qualquer outra causa para obter o divórcio.
A decisão de encerrar o casamento é suficiente para fundamentar o pedido de dissolução do vínculo conjugal.
Outras condutas eventualmente ocorridas durante o casamento podem ter consequências jurídicas próprias, mas não são requisitos para o divórcio.
Quero me separar e tenho filhos pequenos: por onde começar?
Quando existem filhos menores, a separação precisa considerar as condições necessárias para preservar sua segurança, sustento e convivência familiar.
O divórcio dos pais não encerra as responsabilidades de nenhum deles em relação às crianças.
Três questões merecem atenção especial.
1. Com quem os filhos vão morar?
A residência dos filhos deverá ser definida considerando seu melhor interesse.
A guarda compartilhada é a modalidade aplicada como regra nas situações previstas em lei, mas isso não significa que a criança deverá morar metade do tempo na casa de cada responsável.
A guarda compartilhada envolve o exercício conjunto das responsabilidades parentais.
Pode existir uma residência de referência, enquanto a convivência com cada responsável é organizada conforme a realidade da família.
É importante observar que a existência de elementos que indiquem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar constitui exceção legal à aplicação da guarda compartilhada.
2. Como ficará a pensão alimentícia?
Ambos os pais têm responsabilidade pelo sustento dos filhos, de acordo com suas possibilidades.
A pensão alimentícia não possui um percentual único definido em lei para todas as famílias.
O valor deve considerar as necessidades da criança, os recursos financeiros de quem paga e a contribuição proporcional dos responsáveis.
Despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, transporte e outras necessidades podem ser relevantes.
Quando não existe acordo, o valor pode ser estabelecido judicialmente.
Em situações que exigem uma providência imediata, podem ser cabíveis alimentos provisórios, observados os requisitos legais.
3. Como organizar visitas, férias e feriados?
É recomendável definir como ocorrerá a convivência dos filhos com os responsáveis, evitando que questões práticas fiquem indefinidas.
O planejamento pode abordar:
- Dias e horários de convivência.
- Férias escolares.
- Feriados e datas comemorativas.
- Aniversários e períodos de recesso.
- Transporte entre as residências.
- Comunicação sobre escola, saúde e atividades das crianças.
A organização deve ser compatível com a idade, a rotina, as necessidades dos filhos e sua proteção.
Quando existem conflitos graves ou situações de violência, podem ser necessárias condições específicas de convivência ou outras medidas judiciais.
Como funciona a divisão de bens na separação?
A divisão dos bens depende do regime patrimonial do casamento e das circunstâncias em que cada bem foi adquirido.
No regime da comunhão parcial, por exemplo, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum, ainda que estejam registrados em nome de apenas um dos cônjuges.
Existem exceções legais, como determinadas situações envolvendo bens anteriores ao casamento, heranças e doações.
Por isso, não é correto concluir que tudo será dividido igualmente sem antes analisar a origem e a natureza do patrimônio.
Tenho direito aos bens mesmo sem trabalhar fora de casa?
A ausência de emprego ou renda própria não elimina automaticamente o direito à partilha.
Em um casamento sob o regime da comunhão parcial, por exemplo, a divisão dos bens comuns não depende de ambos terem recebido salários ou contribuído diretamente com dinheiro para cada aquisição.
O trabalho dedicado à casa e à família não deve ser confundido com ausência de participação na vida familiar.
A definição dos direitos patrimoniais dependerá do regime de bens e das particularidades da situação.
O que acontece com a casa financiada?
Um imóvel financiado merece análise específica.
Entre os pontos relevantes estão a data de aquisição, o regime de bens, as parcelas pagas durante o casamento, a existência de recursos particulares e o saldo devedor.
Também é importante verificar quem continuará utilizando o imóvel e como serão administradas as obrigações financeiras.
A partilha não altera automaticamente o contrato celebrado com o banco. Eventual substituição de devedores depende das condições jurídicas e contratuais aplicáveis.
É possível divorciar sem dividir os bens imediatamente?
Sim.
O artigo 1.581 do Código Civil permite que o divórcio seja concedido sem prévia partilha de bens.
Isso pode ser importante quando existe concordância sobre o término do casamento, mas ainda há divergência sobre imóveis, empresas ou outros bens.
Contudo, adiar a partilha não significa que questões patrimoniais possam ser ignoradas indefinidamente sem consequências.
Antes de decidir, é necessário avaliar riscos de venda, ocultação de patrimônio, dívidas e dificuldades futuras de comprovação.
Quais documentos são necessários para pedir o divórcio?
A documentação varia conforme a modalidade escolhida e a existência de filhos e bens.
Em geral, é útil reunir:
- Certidão de casamento, preferencialmente atualizada.
- Documentos de identidade e CPF dos cônjuges.
- Certidões de nascimento dos filhos.
- Pacto antenupcial, quando houver.
- Documentos de imóveis e veículos.
- Contratos de financiamento e comprovantes de dívidas.
- Documentos relativos a empresas e participações societárias.
- Comprovantes de renda.
- Informações e comprovantes das despesas dos filhos.
Não significa que todos esses documentos serão exigidos em qualquer divórcio.
A finalidade é permitir uma análise organizada da situação e identificar quais informações são necessárias.
E se os documentos dos bens estiverem com o outro cônjuge?
A ausência de acesso imediato a todos os documentos não impede, necessariamente, o início da orientação jurídica ou do procedimento adequado.
Conforme o caso, podem ser solicitadas certidões em órgãos de registro ou adotadas medidas judiciais para obtenção de informações e documentos relevantes.
É importante evitar a utilização de meios ilegais para acessar contas, dispositivos ou informações privadas.
Quanto custa um divórcio?
O custo depende da modalidade do procedimento, da existência de bens, da complexidade das questões discutidas e das despesas envolvidas.
Podem existir:
- Honorários advocatícios.
- Emolumentos de cartório, quando aplicáveis.
- Custas judiciais.
- Despesas para obtenção de documentos e certidões.
- Tributos incidentes em determinadas operações patrimoniais.
O divórcio em cartório não será necessariamente a alternativa de menor custo em todas as situações.
Quando existe conflito sobre filhos, bens ou obrigações financeiras, a análise deve considerar tanto as despesas imediatas quanto as consequências do acordo proposto.
Quem não tem dinheiro pode pedir divórcio?
Sim.
A insuficiência de recursos financeiros não impede o exercício do direito ao divórcio.
Dependendo das condições da pessoa e dos requisitos legais, pode ser possível obter gratuidade da justiça e assistência jurídica pela Defensoria Pública.
A gratuidade deve ser analisada conforme o procedimento e as normas aplicáveis.
Quem deixou de trabalhar para cuidar da família pode pedir pensão para si?
Em determinadas circunstâncias, sim.
É importante distinguir a pensão alimentícia destinada aos filhos dos alimentos eventualmente devidos a um ex-cônjuge.
A obrigação alimentar entre ex-cônjuges não é automática.
Sua análise considera fatores como necessidade econômica, capacidade de sustento, possibilidades de reinserção profissional e condições financeiras da outra parte.
Imagine uma pessoa que interrompeu a carreira durante muitos anos para cuidar dos filhos e da residência.
Após o divórcio, ela pode enfrentar dificuldades para retornar imediatamente ao mercado de trabalho.
Essa situação pode justificar uma avaliação sobre eventual direito a alimentos, embora não garanta, por si só, sua concessão.
Os alimentos entre ex-cônjuges são geralmente tratados pela jurisprudência como excepcionais e, em muitos casos, transitórios. Circunstâncias particulares podem justificar solução diferente.
E se meu marido ou minha esposa estiver escondendo ou vendendo os bens?
O risco de ocultação, transferência indevida ou dissipação de patrimônio merece atenção antes e durante o processo de separação.
É importante identificar quais bens existem, em nome de quem estão registrados e quais movimentações patrimoniais podem ser relevantes.
Se houver elementos concretos que indiquem risco aos direitos patrimoniais, poderão ser avaliadas medidas judiciais de proteção, conforme os requisitos legais.
Não é necessário presumir fraude em toda movimentação financeira, mas também não é recomendável ignorar indícios documentados de dilapidação.
A análise deve considerar provas, regime de bens e situação patrimonial do casal.
E quando a separação envolve violência doméstica?
Quando existem ameaças, agressões, perseguição, controle financeiro abusivo ou outras formas de violência doméstica e familiar, a situação exige cuidados específicos.
A Lei Maria da Penha prevê medidas de proteção que podem incluir, conforme os requisitos aplicáveis, afastamento do agressor do lar, proibição de contato, proteção patrimonial e providências relacionadas a alimentos.
A pessoa em situação de violência não precisa concluir o divórcio para buscar proteção.
A segurança dela e de seus dependentes deve ser considerada desde o início.
Em situação de perigo imediato, deve-se acionar a Polícia Militar pelo 190. Para orientação e encaminhamento de denúncias de violência contra a mulher, existe o Ligue 180.
A existência de violência doméstica também pode influenciar a análise judicial de guarda e convivência com os filhos.
Checklist: o que organizar antes de pedir o divórcio?
Se você está pensando em se separar e não sabe como iniciar, esta organização pode ajudar:
- Identificar qual é o regime de bens do casamento.
- Reunir documentos pessoais e certidões.
- Listar os imóveis, veículos, contas, investimentos e dívidas conhecidos.
- Levantar as despesas mensais dos filhos.
- Identificar as fontes de renda e as necessidades financeiras de cada pessoa.
- Avaliar como ficarão a moradia e a rotina das crianças.
- Registrar informações relevantes sobre o patrimônio por meios lícitos.
- Identificar possíveis riscos que exijam proteção urgente.
- Buscar orientação jurídica antes de assumir obrigações ou assinar acordos.
Não é necessário concluir toda essa lista para procurar orientação. Muitas vezes, a própria análise jurídica ajuda a identificar o que falta.
É melhor fazer acordo ou entrar com processo judicial?
Um acordo pode ser adequado quando as partes conseguem negociar livremente, com informações suficientes e respeito aos direitos envolvidos.
Entretanto, um acordo não deve ser celebrado apenas para encerrar rapidamente uma situação difícil.
É importante verificar se ele contempla adequadamente a situação dos filhos, o patrimônio, as dívidas e as necessidades financeiras das partes.
Também é necessário considerar possíveis desequilíbrios de informação, pressão ou violência.
Quando não existe consenso, a via judicial permite que as questões sejam examinadas e decididas de acordo com a legislação e as provas.
Um divórcio juridicamente adequado não depende apenas de encerrar o casamento, mas de compreender as consequências das decisões tomadas durante a separação.
Conclusão: por onde começar a separação?
Se você quer se separar, o primeiro passo é compreender quais questões precisam ser resolvidas e quais direitos podem estar envolvidos.
O divórcio não depende da autorização do outro cônjuge. Entretanto, filhos, moradia, pensão alimentícia, patrimônio e dependência financeira exigem atenção individualizada.
Organizar documentos, conhecer as despesas familiares e identificar os bens são providências úteis para iniciar esse processo.
Antes de aceitar uma proposta de divisão patrimonial ou assumir obrigações financeiras, é importante compreender seus efeitos jurídicos.
A orientação profissional pode ajudar a avaliar as alternativas disponíveis, identificar situações que exigem providências imediatas e organizar os próximos passos.
Ana Carneiro — OAB/MG 130.360
Advogada com atuação em Direito de Família, em Viçosa, Minas Gerais.
Informações sobre consulta jurídica
Fontes consultadas
- Constituição Federal — Emenda Constitucional nº 66/2010.
- Código Civil — Lei nº 10.406/2002, especialmente arts. 1.581, 1.583, 1.584, 1.658, 1.659 e 1.694.
- Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, especialmente arts. 693 a 699-A e 731 a 733.
- CNJ — Resolução nº 35/2007, texto atualizado.
- CNJ — Resolução nº 571/2024.
- STJ — REsp 2.241.345/SP, Terceira Turma, julgado em fevereiro de 2026.
- Lei Maria da Penha — Lei nº 11.340/2006.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise jurídica das circunstâncias individuais. Texto preparado para revisão profissional antes da publicação.
