
Mudança de cidade e autorização de viagem estão entre os temas que mais geram conflito na guarda compartilhada. Na guarda compartilhada, as decisões importantes sobre os filhos são conjuntas. Mudança de cidade e viagens estão entre as situações que mais geram dúvidas e conflitos.
Autorização de viagem em resumo
- A mudança de cidade deve ser combinada ou autorizada judicialmente.
- Viagens nacionais com um dos pais não exigem autorização do outro.
- Viagens ao exterior exigem autorização de ambos.
- A recusa injustificada pode ser suprida pelo juiz.

Mudança de cidade
A mudança da residência dos filhos afeta diretamente a convivência com o outro genitor. Por isso, deve ser combinada ou, sem acordo, submetida ao juiz, que avaliará o melhor interesse da criança. O Código Civil prevê que a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos seus interesses (art. 1.583, §3º).
Mudar sem acordo nem autorização pode gerar pedido de retorno, revisão da guarda e, em certos casos, ser considerado ato de alienação parental (Lei nº 12.318/2010, art. 2º, VII).
Viagens nacionais
Segundo o ECA (art. 83), a criança ou o adolescente menor de 16 anos não pode viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsável sem autorização judicial, salvo exceções. Viajando com um dos pais, não é exigida autorização do outro para viagens dentro do país. Ainda assim, em guarda compartilhada, é recomendável avisar e combinar, respeitando o calendário de convivência.
Viagens internacionais
Para o exterior, a criança ou adolescente deve viajar com ambos os pais ou com um deles com autorização expressa do outro, com firma reconhecida, ou com autorização judicial (ECA, art. 84, e normas do CNJ). Para emissão de passaporte, também é exigida a autorização de ambos.
Quando o outro genitor não autoriza
Se a recusa for injustificada, é possível pedir autorização judicial (suprimento de consentimento), demonstrando a finalidade e as condições da viagem.
Perguntas frequentes
Posso viajar nas férias sem avisar o outro genitor?
Em viagens nacionais, a lei não exige autorização do outro genitor, mas é recomendável comunicar e respeitar o calendário de convivência.
A mãe pode mudar de estado com o filho?
Na guarda compartilhada, a mudança deve ser acordada ou autorizada judicialmente, pelo impacto na convivência.
Autorização de viagem precisa de cartório?
Para viagens internacionais, a autorização deve ter firma reconhecida, ou ser feita por meio eletrônico admitido pelas normas do CNJ.
Fontes e legislação
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Lei nº 12.318/2010 (Alienação Parental)
Seu caso pode ser analisado individualmente
As regras gerais ajudam a entender o tema, mas a resposta para cada situação depende dos documentos, dos prazos e dos fatos concretos. Se você tem dúvidas sobre autorização de viagem, seu caso pode ser analisado individualmente por meio da consulta jurídica, com atendimento online em todo o Brasil ou presencial em Viçosa (MG), mediante agendamento.
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Ana Carneiro, advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 130.360. Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo, não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de cada situação.
