Divórcio com filhos: guarda, convivência e pensão no mesmo processo

Neste artigo
Ana Cristina Carneiro de Souza (Ana Carneiro) Advogada — OAB/MG nº 130.360 Atuação em Direito de Família | Viçosa, Minas Gerais

Quando um casal decide se divorciar e tem filhos menores, a preocupação não se limita ao fim do casamento. Também é necessário organizar como ficará a vida das crianças: onde vão morar, como será a convivência com cada um dos pais e de que forma suas despesas serão custeadas.

Guarda, convivência e pensão alimentícia podem ser definidas no mesmo processo judicial de divórcio. Quando existe acordo, os pais podem apresentar uma proposta conjunta à Justiça. Quando há divergências, caberá ao juiz decidir as questões que não foram resolvidas.O objetivo é assegurar que as mudanças na organização familiar respeitem os direitos e as necessidades dos filhos.

Divórcio com filhos: o que é importante saber?

Em resumo:
  • A guarda, a convivência familiar e a contribuição para o sustento dos filhos precisam ser adequadamente regulamentadas.
  • A guarda compartilhada é a regra nas condições previstas em lei, mas existem exceções.
  • O divórcio pode ocorrer em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidos judicialmente.
  • O Ministério Público intervém nos processos judiciais que envolvem interesses de crianças e adolescentes incapazes.
  • Um acordo claro pode facilitar a organização da rotina familiar e reduzir dúvidas futuras.
A existência de filhos menores não impede o divórcio. Ela exige, porém, atenção especial às questões relacionadas à proteção e ao bem-estar das crianças.
divórcio com filhos

O que precisa ser definido no divórcio com filhos?

Quando os pais se separam, algumas responsabilidades precisam ser organizadas de maneira clara.

Guarda dos filhos: compartilhada ou unilateral?

A guarda trata das responsabilidades relacionadas ao cuidado e às decisões importantes sobre a vida dos filhos.Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das decisões relevantes, como questões de educação, saúde e desenvolvimento.Isso não significa necessariamente que a criança precise passar metade do tempo na casa de cada um.Na guarda unilateral, a guarda fica atribuída a um dos pais ou a outra pessoa que possa exercê-la legalmente, sem que isso elimine automaticamente os direitos e deveres do outro genitor.O artigo 1.584, § 2º, do Código Civil estabelece a guarda compartilhada como regra, quando ambos os pais estão aptos ao exercício das responsabilidades parentais, observadas as exceções legais.A Lei nº 14.713/2023 também prevê que a guarda compartilhada não seja aplicada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.Por isso, a guarda deve ser definida considerando as circunstâncias da família e a proteção dos filhos, e não apenas a preferência dos adultos.

Residência de referência: com quem os filhos vão morar?

Mesmo na guarda compartilhada, pode ser estabelecida uma residência de referência para a criança.Essa definição ajuda a organizar a rotina escolar, os cuidados de saúde, os deslocamentos e outras necessidades do dia a dia.A residência de referência não significa, por si só, que o outro genitor tenha participação menor nas decisões importantes.O Código Civil prevê que a cidade considerada base de moradia dos filhos, na guarda compartilhada, será aquela que melhor atender aos seus interesses.

Convivência familiar: dias, férias e datas especiais

A convivência familiar trata da maneira como os filhos manterão contato e passarão tempo com cada um dos pais.Um acordo pode organizar, por exemplo:
  • Dias e horários de convivência;
  • Finais de semana e feriados;
  • Férias escolares;
  • Aniversários e outras datas comemorativas;
  • Responsabilidade por buscar e levar as crianças;
  • Comunicação por telefone ou videochamada;
  • Procedimentos para situações imprevistas.
Não existe um calendário único que sirva para todas as famílias.A idade dos filhos, a rotina escolar, a distância entre as residências e outras circunstâncias precisam ser consideradas.O mais importante é que a convivência seja organizada de maneira compatível com as necessidades e a segurança da criança.

Pensão alimentícia: como definir o valor?

A pensão alimentícia é a contribuição destinada ao atendimento das necessidades dos filhos.Ela não se limita à alimentação. Pode abranger despesas relacionadas à moradia, educação, saúde, transporte, vestuário e outras necessidades de desenvolvimento.O valor deve considerar as necessidades de quem recebe e os recursos de quem contribui, conforme o artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.Não existe uma regra legal geral que determine pensão de 30% do salário em todos os casos.A contribuição pode ser definida de diferentes maneiras, de acordo com a situação econômica da família e as necessidades dos filhos.O acordo também pode estabelecer como serão custeadas determinadas despesas, como escola, medicamentos, tratamentos de saúde e material escolar.Mesmo na guarda compartilhada, pode existir obrigação de pagar pensão alimentícia. Afinal, compartilhar decisões não significa necessariamente que os pais tenham a mesma capacidade financeira ou assumam despesas idênticas.

Guarda, convivência e pensão podem ser resolvidas no mesmo processo?

Sim. No divórcio judicial consensual, os pais podem apresentar, no mesmo processo, um acordo sobre a dissolução do casamento e as questões relacionadas aos filhos.O artigo 731 do Código de Processo Civil prevê que o pedido de homologação do divórcio consensual contemple, entre outros pontos, o acordo relativo à guarda, à convivência e à contribuição para criar e educar os filhos.A homologação judicial é a aprovação formal do acordo pelo juiz, após a análise dos requisitos legais.Quando não existe consenso, o divórcio também pode ser discutido judicialmente, com decisão sobre as questões controvertidas conforme as circunstâncias do processo.

É necessário resolver a partilha de bens no mesmo processo?

Não necessariamente.O Código Civil permite que o divórcio seja concedido sem que haja prévia partilha de bens, conforme seu artigo 1.581.Assim, a existência de questões patrimoniais ainda não resolvidas não impede, por si só, a decretação do divórcio.Essa possibilidade pode ser relevante quando há consenso sobre o término do casamento, mas persistem dúvidas sobre a divisão dos bens.

Divórcio com filhos menores pode ser feito em cartório?

Sim, desde que sejam observados os requisitos legais.A Resolução CNJ nº 571/2024 alterou a regulamentação dos divórcios extrajudiciais, permitindo a realização do divórcio consensual em cartório mesmo quando o casal tem filhos menores ou incapazes.Entretanto, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam estar previamente resolvidas judicialmente.Essa resolução judicial deve ser comprovada e mencionada na escritura pública de divórcio.Portanto, existem caminhos diferentes, conforme a situação do casal.Se todos os pontos estiverem de acordo, pode ser possível resolver o divórcio e as questões dos filhos em um único processo judicial consensual.Também é possível, observados os requisitos, resolver judicialmente as questões dos filhos e posteriormente formalizar o divórcio consensual em cartório.A escolha do procedimento adequado depende dos documentos disponíveis, da existência de consenso e das particularidades da família.

Qual é a participação do Ministério Público no divórcio com filhos?

Nos processos judiciais de família que envolvem interesses de crianças e adolescentes incapazes, o Ministério Público atua para acompanhar a proteção desses interesses.O artigo 698 do Código de Processo Civil prevê sua intervenção quando houver interesse de incapaz.Em um divórcio consensual com filhos menores, por exemplo, o acordo relativo à guarda, à convivência e à pensão alimentícia será submetido à apreciação judicial, com a intervenção do Ministério Público nas hipóteses previstas em lei.O Ministério Público não representa individualmente um dos pais. Sua participação tem como finalidade resguardar os interesses protegidos pela legislação.

Por que um acordo detalhado pode fazer diferença?

Um acordo claro pode facilitar a organização da rotina familiar após o divórcio.Definir apenas que a guarda será compartilhada, por exemplo, pode não esclarecer questões práticas importantes.É útil estabelecer como funcionarão os períodos de convivência, quem ficará responsável por determinados deslocamentos e de que maneira os pais dividirão despesas específicas.Exemplo hipotético: imagine que os pais concordem que o filho passará fins de semana alternados com cada um. Se não forem definidos os horários e os locais de retirada e devolução, podem surgir dúvidas na aplicação do acordo.O mesmo ocorre com despesas escolares e médicas. Quanto mais compreensíveis forem as responsabilidades assumidas, mais fácil será organizar seu cumprimento.Isso não significa que todos os acontecimentos futuros possam ser previstos.A rotina dos filhos muda com o crescimento, a escola, a saúde e outras circunstâncias. Por isso, os acordos devem ser compatíveis com a realidade familiar e podem precisar de revisão ao longo do tempo.

Como conversar com os filhos sobre o divórcio?

Além das questões jurídicas, o divórcio representa uma mudança importante na organização da família.Sempre que for possível e seguro, os pais podem buscar uma comunicação respeitosa e adequada à idade dos filhos, sem atribuir às crianças a responsabilidade pela separação.Algumas atitudes podem contribuir para uma transição mais cuidadosa:
  • Explicar as mudanças de maneira simples e adequada à idade;
  • Evitar discussões sobre o divórcio na presença dos filhos;
  • Não utilizar as crianças como intermediárias de conflitos;
  • Preservar, sempre que possível, referências importantes da rotina;
  • Manter atenção às necessidades emocionais de cada filho.
Essas orientações são gerais e não substituem acompanhamento psicológico quando ele for necessário.O mais importante é compreender que o fim do relacionamento conjugal não elimina as responsabilidades parentais.

Perguntas frequentes sobre divórcio com filhos

Os filhos precisam ir à audiência de divórcio?

Em regra, não precisam comparecer às audiências destinadas à negociação ou à homologação do divórcio dos pais.Entretanto, em determinadas situações, a criança ou o adolescente poderá ser ouvido por meio de procedimentos adequados, respeitando sua idade, seu desenvolvimento e as circunstâncias do processo.Essa possibilidade não significa que a criança tenha a responsabilidade de escolher entre os pais.

A pensão alimentícia precisa ser definida no divórcio?

Quando existem filhos menores e dependentes, a questão dos alimentos deve receber tratamento adequado.No divórcio judicial consensual, o Código de Processo Civil prevê que o acordo inclua a contribuição para criar e educar os filhos.O valor e a forma de pagamento devem considerar as necessidades dos filhos e as condições econômicas dos responsáveis.

Guarda compartilhada significa que não precisa pagar pensão?

Não.A guarda compartilhada diz respeito ao exercício conjunto das responsabilidades parentais. Ela não elimina automaticamente a obrigação alimentar.A definição da pensão depende das necessidades dos filhos e da capacidade de contribuição dos pais.

Podemos mudar o acordo de guarda, convivência ou pensão depois?

Sim. As medidas relacionadas aos filhos podem ser revistas quando circunstâncias relevantes justificarem uma nova análise.Mudanças na rotina, na residência, nas necessidades dos filhos ou na situação econômica dos responsáveis podem exigir a reavaliação das condições estabelecidas.Entretanto, a alteração não deve ser feita de maneira unilateral quando depender de decisão judicial ou de nova formalização.

É possível se divorciar mesmo sem acordo sobre a guarda?

Sim.O divórcio não depende de consenso sobre todas as questões relacionadas aos filhos.Quando os pais não conseguem chegar a um acordo, as controvérsias sobre guarda, convivência e alimentos podem ser submetidas à Justiça.A solução deverá considerar a legislação aplicável e as necessidades das crianças ou dos adolescentes envolvidos.

Quando buscar orientação jurídica sobre divórcio com filhos?

O divórcio com filhos envolve decisões que repercutem diretamente na rotina e nas responsabilidades familiares.Mesmo quando existe acordo entre os pais, é importante compreender seus efeitos jurídicos e verificar se as condições propostas atendem às necessidades dos filhos.Quando há divergências sobre guarda, convivência, pensão alimentícia ou partilha de bens, a análise individual pode ajudar a identificar o procedimento adequado e os documentos necessários.A Carneiro Advocacia realiza atendimento presencial em Viçosa (MG) e atendimento online, conforme as características da demanda.Para informações sobre consultas jurídicas, acesse a página de agendamento.Saiba mais sobre a atuação em Direito de Família.

Fontes consultadas


Ana Cristina Carneiro de Souza (Ana Carneiro) Advogada — OAB/MG nº 130.360 Atuação em Direito de Família | Viçosa, Minas GeraisEste conteúdo tem caráter exclusivamente informativo, não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de cada situação.
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