Investigação de paternidade: quem pode pedir, DNA e prazo

Neste artigo
Advogada Ana Carneiro segurando um tablet, ao lado do título “Investigação de paternidade: quem pode pedir, DNA e prazo” e dos dados da Carneiro Advocacia, em Viçosa (MG).

A investigação de paternidade garante ao filho o direito de conhecer sua origem. O reconhecimento da paternidade garante ao filho direitos como nome, pensão alimentícia e herança. Quando o reconhecimento não ocorre voluntariamente, ele pode ser buscado na Justiça.

Investigação de paternidade em resumo

  • A investigação de paternidade é imprescritível.
  • O DNA é a principal prova.
  • A recusa ao exame gera presunção de paternidade.
  • É possível pedir alimentos na mesma ação.
investigação de paternidade

Reconhecimento voluntário

O pai pode reconhecer o filho a qualquer tempo, diretamente no cartório de registro civil, sem processo judicial. Se o filho for maior de idade, é necessário o consentimento dele.

Quem pode pedir a investigação

O próprio filho, representado ou assistido pela mãe ou responsável quando menor. O Ministério Público também pode atuar em casos de averiguação oficiosa (Lei nº 8.560/1992). O suposto pai que tem dúvida pode buscar o exame e, conforme o caso, medidas judiciais próprias.

O exame de DNA

O exame de DNA é a principal prova. Ele pode ser determinado pelo juiz e, em muitos casos, é custeado pelo Estado quando há gratuidade de justiça.

Se o suposto pai se recusar a fazer o exame, gera-se presunção de paternidade, a ser avaliada com o conjunto das provas (Súmula 301 do STJ e Lei nº 8.560/1992, art. 2º-A).

Existe prazo?

A ação de investigação de paternidade é imprescritível (Súmula 149 do STF). Já a petição de herança, que busca a parte nos bens do falecido, tem prazo próprio, que precisa ser verificado no caso.

Investigação com pedido de alimentos

É possível pedir, na mesma ação, a fixação de pensão alimentícia. Durante a gravidez, a gestante pode pedir alimentos gravídicos ao suposto pai, com base em indícios de paternidade (Lei nº 11.804/2008).

Perguntas frequentes

Dá para fazer investigação de paternidade depois que o pai morreu?

Sim. A ação pode ser proposta contra os herdeiros, e o DNA pode ser feito com parentes.

O exame de DNA pode dar errado?

Os exames têm alta confiabilidade quando feitos por laboratórios adequados, com cadeia de custódia. Em caso de dúvida fundada, é possível discutir a prova.

Precisa de advogado para investigação de paternidade?

A ação judicial exige advogado ou Defensoria Pública. O reconhecimento voluntário em cartório não exige.

Fontes e legislação

Seu caso pode ser analisado individualmente

As regras gerais ajudam a entender o tema, mas a resposta para cada situação depende dos documentos, dos prazos e dos fatos concretos. Se você tem dúvidas sobre investigação de paternidade, seu caso pode ser analisado individualmente por meio da consulta jurídica, com atendimento online em todo o Brasil ou presencial em Viçosa (MG), mediante agendamento.

Pelo botão abaixo, você pode falar comigo ou com o setor de atendimento do escritório para agendar a consulta.

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Ana Carneiro, advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 130.360. Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo, não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de cada situação.

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