
A investigação de paternidade garante ao filho o direito de conhecer sua origem. O reconhecimento da paternidade garante ao filho direitos como nome, pensão alimentícia e herança. Quando o reconhecimento não ocorre voluntariamente, ele pode ser buscado na Justiça.
Investigação de paternidade em resumo
- A investigação de paternidade é imprescritível.
- O DNA é a principal prova.
- A recusa ao exame gera presunção de paternidade.
- É possível pedir alimentos na mesma ação.

Reconhecimento voluntário
O pai pode reconhecer o filho a qualquer tempo, diretamente no cartório de registro civil, sem processo judicial. Se o filho for maior de idade, é necessário o consentimento dele.
Quem pode pedir a investigação
O próprio filho, representado ou assistido pela mãe ou responsável quando menor. O Ministério Público também pode atuar em casos de averiguação oficiosa (Lei nº 8.560/1992). O suposto pai que tem dúvida pode buscar o exame e, conforme o caso, medidas judiciais próprias.
O exame de DNA
O exame de DNA é a principal prova. Ele pode ser determinado pelo juiz e, em muitos casos, é custeado pelo Estado quando há gratuidade de justiça.
Se o suposto pai se recusar a fazer o exame, gera-se presunção de paternidade, a ser avaliada com o conjunto das provas (Súmula 301 do STJ e Lei nº 8.560/1992, art. 2º-A).
Existe prazo?
A ação de investigação de paternidade é imprescritível (Súmula 149 do STF). Já a petição de herança, que busca a parte nos bens do falecido, tem prazo próprio, que precisa ser verificado no caso.
Investigação com pedido de alimentos
É possível pedir, na mesma ação, a fixação de pensão alimentícia. Durante a gravidez, a gestante pode pedir alimentos gravídicos ao suposto pai, com base em indícios de paternidade (Lei nº 11.804/2008).
Perguntas frequentes
Dá para fazer investigação de paternidade depois que o pai morreu?
Sim. A ação pode ser proposta contra os herdeiros, e o DNA pode ser feito com parentes.
O exame de DNA pode dar errado?
Os exames têm alta confiabilidade quando feitos por laboratórios adequados, com cadeia de custódia. Em caso de dúvida fundada, é possível discutir a prova.
Precisa de advogado para investigação de paternidade?
A ação judicial exige advogado ou Defensoria Pública. O reconhecimento voluntário em cartório não exige.
Fontes e legislação
- Lei nº 8.560/1992 (investigação de paternidade)
- Lei nº 11.804/2008 (alimentos gravídicos)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Seu caso pode ser analisado individualmente
As regras gerais ajudam a entender o tema, mas a resposta para cada situação depende dos documentos, dos prazos e dos fatos concretos. Se você tem dúvidas sobre investigação de paternidade, seu caso pode ser analisado individualmente por meio da consulta jurídica, com atendimento online em todo o Brasil ou presencial em Viçosa (MG), mediante agendamento.
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Ana Carneiro, advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 130.360. Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo, não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de cada situação.
