
É possível fazer um divórcio sem advogado? Essa é uma dúvida comum entre pessoas que decidiram encerrar o casamento, especialmente quando existe acordo entre o casal ou quando não há bens para dividir.
No Brasil, o divórcio exige a participação de advogado ou defensor público, tanto no cartório quanto na Justiça. Essa exigência permanece mesmo quando o casal não possui filhos, patrimônio ou questões pendentes.Entretanto, a forma de atuação do profissional depende do tipo de divórcio. Quando existe consenso, os cônjuges podem, em determinadas condições, ser assistidos pelo mesmo advogado. Quando há conflito de interesses, a representação deve ser individualizada.Compreender essas diferenças ajuda a identificar o procedimento adequado e a organizar os documentos necessários.Precisa de advogado para divórcio? Entenda as regras
Em resumo:- Todo divórcio formalizado no Brasil exige assistência jurídica de advogado ou defensor público.
- No divórcio consensual, um único advogado pode assistir ambos os cônjuges, desde que não exista conflito de interesses.
- No divórcio litigioso, cada parte deve contar com representação jurídica independente.
- A ausência de bens ou filhos não dispensa a participação do profissional.
- Quem não possui condições financeiras pode procurar a Defensoria Pública e verificar os critérios de atendimento.
- O divórcio pode ser realizado judicialmente ou, quando preenchidos os requisitos legais, por escritura pública em cartório.

1. Por que é obrigatório ter advogado para se divorciar?
A exigência decorre das normas que regulamentam a atuação jurídica e os procedimentos de divórcio no Brasil.O artigo 103 do Código de Processo Civil estabelece, como regra, que a parte deve ser representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvadas as situações legalmente admitidas.Para o divórcio extrajudicial, realizado em cartório, o artigo 733, § 2º, do Código de Processo Civil determina que o tabelião somente poderá lavrar a escritura quando os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura devem constar do ato notarial.Assim, o fato de o divórcio ser consensual não elimina a exigência de assistência jurídica.Essa assistência busca assegurar que as partes compreendam os efeitos do encerramento do casamento e que o procedimento observe os requisitos legais.Onde está na lei: Código de Processo Civil, artigos 103 e 733, § 2º.2. Precisa de advogado para divórcio em cartório?
Sim.O divórcio extrajudicial é realizado por escritura pública perante um tabelionato de notas, desde que estejam preenchidos os requisitos legais.Esse procedimento não exige a tramitação de uma ação judicial de divórcio nem a homologação da escritura por um juiz.Entretanto, a participação de advogado ou defensor público continua obrigatória.A Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, com suas alterações posteriores, regulamenta o procedimento extrajudicial.Como funciona o divórcio em cartório?
De maneira geral, o procedimento envolve:- Verificação dos requisitos para o divórcio extrajudicial;
- Reunião dos documentos pessoais e da certidão de casamento;
- Análise das questões patrimoniais, quando existentes;
- Definição das disposições que constarão da escritura;
- Assistência jurídica durante a formalização;
- Lavratura da escritura pública;
- Averbação do divórcio no Registro Civil.
O divórcio em cartório pode ser feito sem bens?
Sim.A inexistência de bens a partilhar não impede a realização do divórcio extrajudicial.Nesse caso, a escritura poderá registrar que não existem bens comuns a serem divididos, conforme as informações prestadas pelas partes.Entretanto, mesmo nessa situação, a assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.Onde está na lei: Código de Processo Civil, artigo 733; Resolução CNJ nº 35/2007.3. Quem tem filhos menores pode se divorciar em cartório?
Sim, desde que sejam atendidas as condições previstas na regulamentação.A Resolução CNJ nº 571/2024 alterou as regras do divórcio extrajudicial, permitindo que casais com filhos menores ou incapazes também formalizem o divórcio por escritura pública.Entretanto, existe uma condição importante:As questões relacionadas à guarda, à convivência familiar e aos alimentos dos filhos menores ou incapazes devem estar previamente resolvidas judicialmente.Essa definição judicial deve ser comprovada e mencionada na escritura.Assim, o cartório não substitui a análise judicial das questões relativas aos filhos menores ou incapazes.É possível resolver tudo em um único processo judicial?
Sim.Quando existe acordo, o casal pode apresentar uma proposta de divórcio consensual à Justiça, incluindo as questões relacionadas aos filhos.O artigo 731 do Código de Processo Civil disciplina o pedido de homologação do divórcio consensual e prevê disposições relativas à guarda, à convivência e à contribuição para criar e educar os filhos.Portanto, dependendo da situação, pode ser mais adequado resolver todas essas questões em um único procedimento judicial, em vez de utilizar etapas judiciais e extrajudiciais separadas.Onde está na lei: Código de Processo Civil, artigo 731; Resolução CNJ nº 35/2007, artigo 34, § 2º, com redação dada pela Resolução nº 571/2024.4. Precisa de advogado para divórcio judicial?
Sim.O divórcio judicial ocorre por meio de processo perante o Poder Judiciário.Ele pode ser consensual ou litigioso, conforme exista ou não acordo entre os cônjuges sobre as questões que precisam ser resolvidas.Divórcio judicial consensual
O divórcio consensual acontece quando os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e apresentam as disposições necessárias para a homologação judicial.Quando não existe conflito de interesses, é possível que ambos sejam assistidos pelo mesmo advogado.A atuação conjunta exige atenção para que as condições do acordo sejam compreendidas e aceitas livremente pelos dois.Divórcio litigioso
O divórcio litigioso ocorre quando não existe consenso sobre questões relacionadas ao fim do casamento, como partilha de bens, alimentos ou outras consequências jurídicas.Nessa situação, a representação deve respeitar os interesses individuais de cada parte.Por isso, o mesmo advogado não deve representar simultaneamente os dois cônjuges quando existe conflito de interesses entre eles.Cada parte pode constituir advogado de sua confiança ou, quando preencher os requisitos, buscar atendimento pela Defensoria Pública.O divórcio litigioso não significa necessariamente que haverá discussão sobre o próprio direito de se divorciar.O fim do casamento não depende da concordância do outro cônjuge. As controvérsias podem estar relacionadas aos efeitos jurídicos da dissolução.5. Um único advogado pode representar o casal no divórcio?
Sim, quando o divórcio é consensual e não existe conflito de interesses que comprometa a atuação profissional.A assistência conjunta pode ocorrer tanto no divórcio judicial consensual quanto no extrajudicial, respeitadas as condições legais e éticas.Entretanto, essa possibilidade não significa que um dos cônjuges deva aceitar uma proposta apenas porque o outro concordou.Cada pessoa precisa compreender as disposições do acordo e suas consequências.Quando pode ser importante ter advogados diferentes?
A representação individualizada pode ser especialmente relevante quando existem divergências ou interesses potencialmente incompatíveis.Isso pode acontecer, por exemplo, quando:- Há desacordo sobre a divisão dos bens;
- Um dos cônjuges questiona informações patrimoniais;
- Existem dúvidas sobre obrigações financeiras;
- Há divergência sobre alimentos entre os cônjuges;
- Uma das partes não compreende ou não concorda com determinadas condições;
- Existem situações de pressão, intimidação ou violência.
6. Divórcio sem bens e sem filhos precisa de advogado?
Sim.A legislação brasileira não dispensa a assistência jurídica simplesmente porque o casal não possui patrimônio comum ou filhos.Quando não existem bens, filhos menores ou incapazes e outras questões que exijam intervenção judicial, o divórcio consensual pode, em regra, ser realizado em cartório, observadas as demais condições legais.Entretanto, essa circunstância não elimina a necessidade de advogado ou defensor público.E se o casal estiver separado há muitos anos?
O tempo de separação não dispensa a formalização do divórcio nem a assistência jurídica exigida para o procedimento.Também não existe necessidade de comprovar um período mínimo de separação para obter o divórcio.A Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, afastando a exigência de separação prévia como condição para a dissolução do casamento pelo divórcio.Assim, mesmo que o casal tenha deixado de conviver há muitos anos, será necessário observar o procedimento legal para atualizar seu estado civil.Onde está na lei: Constituição Federal, artigo 226, § 6º; Código de Processo Civil, artigo 733.7. É possível fazer o divórcio sem dividir os bens imediatamente?
Sim.O artigo 1.581 do Código Civil estabelece que o divórcio pode ser concedido sem que exista prévia partilha de bens.Isso significa que a definição sobre a divisão patrimonial pode ocorrer posteriormente, observadas as circunstâncias e as consequências jurídicas dessa escolha.Entretanto, deixar a partilha para depois não significa que os direitos patrimoniais desapareçam ou que a decisão seja adequada para todas as situações.É importante avaliar o regime de bens, a existência de patrimônio comum e os efeitos da postergação.O advogado também analisa a partilha?
Quando a partilha integra o objeto da atuação profissional contratada, a assistência jurídica pode abranger a análise dos bens, das dívidas e do regime patrimonial.Dependendo da situação, também podem existir consequências tributárias e registrais relacionadas à transferência de patrimônio.Por isso, é importante compreender quais atos e questões estão incluídos na assistência jurídica prestada.Onde está na lei: Código Civil, artigo 1.581; Código de Processo Civil, artigo 731, parágrafo único.8. Qual é a função do advogado no divórcio?
A atuação do advogado envolve mais do que a assinatura de documentos.Dependendo da modalidade de divórcio e das particularidades do caso, suas atividades podem incluir:- Examinar a documentação do casamento;
- Identificar o procedimento juridicamente adequado;
- Orientar sobre o regime de bens;
- Analisar questões relacionadas à partilha;
- Esclarecer os efeitos do divórcio sobre o nome dos cônjuges;
- Elaborar ou revisar as disposições de um acordo;
- Orientar sobre guarda, convivência e alimentos, quando aplicável;
- Acompanhar a lavratura da escritura pública ou o processo judicial;
- Prestar orientações sobre os registros necessários após o divórcio.
Quais documentos costumam ser necessários?
Os documentos podem variar de acordo com a modalidade escolhida.Em geral, são relevantes:- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos de identificação dos cônjuges;
- CPF;
- Informações sobre o regime de bens;
- Pacto antenupcial, quando existente;
- Documentos dos filhos, quando necessário;
- Documentos relacionados a imóveis, veículos ou outros bens, quando houver partilha;
- Decisões judiciais anteriores relacionadas a guarda, convivência ou alimentos, quando aplicável.
9. Quem não pode pagar advogado pode conseguir o divórcio?
A falta de condições financeiras para contratar advogado particular não impede, por si só, o acesso aos procedimentos legais de divórcio.A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, prevê assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.A Defensoria Pública é uma das instituições responsáveis por assegurar essa assistência, conforme suas atribuições e critérios de atendimento.Como procurar a Defensoria Pública?
A pessoa interessada pode consultar a unidade da Defensoria Pública responsável por sua região e verificar:- Critérios para atendimento;
- Documentos necessários;
- Formas de agendamento;
- Procedimentos disponíveis;
- Possibilidade de atendimento presencial ou remoto.
A gratuidade da Justiça também pode ser solicitada?
Sim, quando presentes os requisitos legais.A gratuidade da Justiça está relacionada à dispensa de determinadas despesas processuais, nas condições previstas na legislação.Ela não deve ser confundida com a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública.No divórcio extrajudicial, a regulamentação do CNJ também contempla a gratuidade dos emolumentos notariais para quem declara não possuir condições de arcar com essas despesas, observadas as regras aplicáveis.Onde está na lei: Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, e artigo 134; Código de Processo Civil, artigos 98 e seguintes; Resolução CNJ nº 35/2007, artigos 6º e 7º.10. O advogado precisa estar presente no cartório?
A lavratura da escritura pública de divórcio exige assistência de advogado ou defensor público.O artigo 733, § 2º, do Código de Processo Civil determina que a qualificação e a assinatura do profissional constem da escritura.Entretanto, isso não significa que todas as escrituras precisem ser realizadas exclusivamente por atendimento presencial.É possível fazer divórcio online?
Sim, quando preenchidos os requisitos legais e técnicos.O sistema e-Notariado permite a prática de determinados atos notariais eletrônicos, inclusive escrituras públicas de divórcio, observadas as regras do Conselho Nacional de Justiça.O procedimento pode envolver videoconferência notarial, identificação das partes e assinaturas eletrônicas admitidas pela regulamentação.A possibilidade de atendimento remoto não dispensa a assistência jurídica exigida para o divórcio.Também é necessário verificar os procedimentos do tabelionato e as condições aplicáveis ao caso.Onde consultar: Código de Processo Civil, artigo 733; Provimento CNJ nº 149/2023 e alterações posteriores.11. Como escolher um advogado para o divórcio?
A escolha de um profissional para acompanhar o divórcio pode considerar aspectos relacionados à experiência de atuação, à comunicação e à clareza das orientações prestadas.Alguns cuidados são úteis:- Verificar a inscrição profissional na OAB;
- Buscar informações sobre a atuação em Direito de Família;
- Compreender quais questões serão tratadas no procedimento;
- Esclarecer dúvidas sobre as etapas necessárias;
- Confirmar como ocorrerá a comunicação durante o acompanhamento;
- Formalizar por escrito o objeto dos serviços jurídicos contratados.
Perguntas frequentes sobre advogado para divórcio
Posso fazer divórcio sem advogado se meu cônjuge concordar?
Não.Mesmo quando existe acordo entre os cônjuges, o divórcio exige assistência de advogado ou defensor público.No divórcio consensual, é possível, em determinadas condições, contar com um único advogado para ambos.Divórcio sem filhos e sem bens precisa de advogado?
Sim.A ausência de filhos e de patrimônio comum não dispensa a exigência legal.Quando preenchidos os requisitos, o procedimento poderá ser realizado em cartório, com assistência jurídica.Um advogado pode representar marido e mulher no divórcio?
Sim, no divórcio consensual, desde que não exista conflito de interesses que impeça a atuação conjunta.Quando os interesses são incompatíveis, a representação deve ser individualizada.Preciso ir pessoalmente ao cartório para me divorciar?
Nem sempre.A regulamentação permite, nas condições previstas, a representação por procurador com poderes específicos e a realização de atos notariais eletrônicos.A modalidade adequada deve ser verificada conforme o procedimento e as exigências legais.É possível trocar de advogado durante o divórcio?
Sim.A parte pode substituir o profissional responsável por sua representação, observadas as providências processuais, contratuais e éticas pertinentes.É importante formalizar a alteração para que não haja dúvidas sobre quem está habilitado a atuar no procedimento.Preciso de advogado se o divórcio for feito pela Defensoria Pública?
A pessoa atendida pela Defensoria Pública recebe assistência jurídica institucional, nos termos da legislação e dos critérios de atendimento.Não é necessário contratar advogado particular para obter a assistência prestada pela instituição.O divórcio precisa esperar a partilha dos bens?
Não necessariamente.O artigo 1.581 do Código Civil permite que o divórcio seja concedido sem prévia partilha.Entretanto, a decisão de deixar a divisão patrimonial para outro momento deve considerar as consequências jurídicas específicas.Quando buscar orientação jurídica sobre divórcio?
O divórcio pode envolver diferentes questões, mesmo quando existe acordo sobre o encerramento do casamento.A presença de filhos menores, a existência de bens, as obrigações financeiras e a necessidade de registros posteriores podem influenciar o procedimento adequado.Uma análise individual permite identificar quais documentos são necessários, compreender os efeitos jurídicos das decisões e verificar se o caso pode ser resolvido em cartório ou se exige providências judiciais.A Carneiro Advocacia realiza atendimento presencial em Viçosa (MG) e atendimento online, conforme as características da demanda.Para informações sobre consultas jurídicas, acesse a página de agendamento.Saiba mais sobre a atuação em Direito de Família.Fontes consultadas
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — especialmente artigos 5º, LXXIV, 134 e 226, § 6º.
- Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015 — especialmente artigos 98, 103, 731 e 733.
- Código Civil — Lei nº 10.406/2002 — especialmente artigo 1.581.
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB.
- Emenda Constitucional nº 66/2010 — alteração das regras constitucionais sobre divórcio.
- Resolução CNJ nº 35/2007, com alterações posteriores — regulamentação do divórcio extrajudicial.
- Resolução CNJ nº 571/2024 — alteração das regras para divórcio em cartório, inclusive com filhos menores ou incapazes.
- Provimento CNJ nº 149/2023 — Código Nacional de Normas dos serviços notariais e de registro e disposições sobre atos eletrônicos.
- Cadastro Nacional dos Advogados — OAB — consulta à inscrição profissional.
