
Você é servidor público, já cumpriu os requisitos para se aposentar, mas decidiu continuar trabalhando? Nesse caso, pode ter direito ao abono de permanência, um benefício financeiro destinado a servidores que permanecem em atividade mesmo depois de reunir as condições para a aposentadoria voluntária.
O valor do abono pode chegar ao equivalente à contribuição previdenciária descontada mensalmente. Em determinadas situações, também é possível discutir o recebimento de valores retroativos.
Entretanto, o direito depende da regra de aposentadoria aplicável, do vínculo do servidor e da legislação da União, do estado ou do município.

O que é o abono de permanência?
O abono de permanência é um benefício financeiro previsto no artigo 40, § 19, da Constituição Federal.
Sua finalidade é permitir que o servidor público que já preencheu os requisitos legais para a aposentadoria voluntária permaneça trabalhando e receba uma compensação financeira, conforme as normas aplicáveis.
A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, estabeleceu que o abono pode corresponder, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária, observados os critérios definidos em lei pelo respectivo ente federativo.
Isso significa que o servidor continua contribuindo para a previdência, mas pode receber uma parcela financeira relacionada a essa contribuição.
O abono não deve ser confundido com a aposentadoria. Ele é pago enquanto o servidor permanece em atividade e atende às condições legais.
Quem tem direito ao abono de permanência?
Em regra, o abono de permanência pode ser concedido ao servidor público que reúne três condições fundamentais:
É titular de cargo público efetivo e está vinculado a um regime próprio de previdência social.
Cumpriu os requisitos de uma regra de aposentadoria voluntária que assegura a possibilidade de receber o abono.
Optou por permanecer em atividade.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema previdenciário destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos abrangidos por esse regime.
É importante compreender que não basta atingir determinada idade ou completar certo número de anos de contribuição.
A concessão depende da regra de aposentadoria aplicável, que pode exigir também tempo mínimo no serviço público, tempo no cargo e outras condições.
Servidor público federal tem direito ao abono de permanência?
Sim, desde que esteja enquadrado em uma das hipóteses legais de concessão.
Na esfera federal, a Emenda Constitucional nº 103/2019 estabelece disposições específicas sobre o benefício.
O artigo 3º, § 3º, contempla determinadas situações de direito adquirido anteriores à reforma previdenciária. Já o artigo 8º disciplina a concessão do abono nas hipóteses de aposentadoria nele previstas.
Nessas situações, observadas as condições legais, o abono corresponde ao valor da contribuição previdenciária.
Servidores públicos federais vinculados a universidades e outros órgãos da União, como os servidores técnico-administrativos da Universidade Federal de Viçosa (UFV), podem estar abrangidos por essas regras.
Contudo, é necessário verificar a situação funcional e previdenciária de cada servidor.
Servidores estaduais e municipais também podem receber?
Sim, desde que atendam às exigências da legislação aplicável ao seu regime previdenciário.
A Constituição estabelece a previsão geral do benefício, mas estados e municípios podem disciplinar seus critérios, valores e procedimentos.
Em Minas Gerais, por exemplo, a Emenda à Constituição Estadual nº 104/2020 alterou regras previdenciárias e trouxe disposições relacionadas ao abono de permanência.
Os servidores estaduais e municipais devem verificar a legislação correspondente ao órgão e ao regime previdenciário a que estão vinculados.
Por isso, a situação de um servidor da União pode ser diferente daquela de um servidor estadual ou de uma prefeitura.
Qual é o valor do abono de permanência?
O valor depende da legislação aplicável.
Nas hipóteses federais previstas nos artigos 3º, § 3º, e 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, o abono corresponde ao valor da contribuição previdenciária do servidor.
Veja um exemplo hipotético.
Imagine um servidor público federal que já cumpriu todos os requisitos legais para receber o abono e cuja contribuição previdenciária mensal seja de R$ 1.200.
Se estiver enquadrado em uma hipótese de equivalência integral, o abono bruto poderá ser de R$ 1.200 mensais.
Isso não significa, porém, que o valor líquido recebido será exatamente o mesmo. O abono está sujeito à tributação pelo Imposto de Renda, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Para servidores estaduais e municipais, o cálculo precisa observar as normas do respectivo ente federativo.
Como pedir o abono de permanência?
O procedimento varia conforme o órgão público ao qual o servidor está vinculado.
Na Administração Pública Federal, os servidores abrangidos pelo serviço podem apresentar o pedido por meio da plataforma SOUGOV.BR, disponível na internet e em aplicativo.
O procedimento indicado pelo Portal do Servidor envolve acessar a plataforma, localizar a opção de abono de permanência, conferir os dados funcionais e encaminhar a solicitação para análise da unidade de gestão de pessoas.
Se houver períodos de contribuição ainda não registrados, pode ser necessário solicitar previamente a averbação do tempo correspondente.
Averbação é o registro oficial de períodos de serviço ou contribuição que precisam ser considerados na vida funcional do servidor.
Nos estados e municípios, o procedimento pode ocorrer por sistemas próprios ou diretamente no setor de recursos humanos.
Quais documentos são importantes?
Antes do pedido, é recomendável conferir:
Histórico funcional e data de ingresso no serviço público.
Demonstrativo de tempo de serviço e de contribuição.
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), quando necessária.
Registros de averbação de períodos anteriores.
Informações sobre a regra de aposentadoria aplicável.
Requerimentos e decisões administrativas anteriores, se houver.
A documentação exigida pode variar conforme o órgão responsável.
Abono de permanência retroativo: é possível receber valores atrasados?
Sim. Em determinadas situações, o servidor pode ter direito a valores retroativos do abono de permanência.
Entretanto, o pagamento não é automático e não decorre apenas da constatação de que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos em determinada data.
É necessário verificar a legislação aplicável, o momento de aquisição do direito, a documentação apresentada, a existência de requerimento administrativo e os critérios legais para o início dos efeitos financeiros.
O abono é devido desde o dia em que o servidor poderia se aposentar?
A resposta depende do regime jurídico e das circunstâncias do caso.
A data em que o servidor cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária é relevante, mas nem sempre corresponde à data a partir da qual os valores serão pagos.
Em Minas Gerais, por exemplo, a orientação administrativa divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda estabelece, para os servidores abrangidos por aquele procedimento, critérios de vigência relacionados ao protocolo do requerimento.
Por essa razão, não é possível afirmar que todo servidor terá direito ao abono desde o primeiro dia em que poderia ter solicitado a aposentadoria.
Quem demorou para pedir pode receber os atrasados?
O requerimento apresentado depois do preenchimento dos requisitos não elimina, por si só, a necessidade de examinar eventual direito a períodos anteriores.
Contudo, o resultado depende das normas aplicáveis e das provas disponíveis.
Também é importante distinguir duas situações: aquela em que o servidor já havia comprovado seu direito e a Administração deixou de reconhecê-lo corretamente; e aquela em que documentos indispensáveis somente foram apresentados posteriormente.
Em julgamento divulgado no Informativo nº 878, de 2026, o Superior Tribunal de Justiça examinou a relevância da comprovação do direito para a definição dos efeitos financeiros de um abono de permanência relacionado à aposentadoria especial.
Esse precedente possui circunstâncias específicas e não deve ser aplicado automaticamente a todas as modalidades de abono.
Existe prazo para cobrar valores retroativos?
O Decreto nº 20.910/1932 estabelece, em regra, prescrição de cinco anos para pretensões contra a Fazenda Pública.
Nas obrigações de pagamento periódico, a prescrição pode atingir sucessivamente as parcelas vencidas, conforme as condições jurídicas do caso.
Isso não significa que todo servidor poderá receber cinco anos de abono atrasado.
Primeiro, é necessário demonstrar a existência do direito durante o período discutido. Depois, devem ser examinados o marco inicial dos efeitos financeiros, a prescrição e eventuais circunstâncias que interfiram na contagem do prazo.
Quais erros podem prejudicar o pedido de abono de permanência?
Alguns cuidados podem evitar inconsistências na análise administrativa.
Não conferir a regra de aposentadoria
O servidor pode acreditar que já tem direito ao abono por ter completado determinado tempo de contribuição, sem observar outros requisitos exigidos pela regra aplicável.
Deixar de averbar períodos de contribuição
Períodos trabalhados em outros vínculos previdenciários podem exigir registro formal para serem considerados, conforme as regras de contagem de tempo.
A ausência de averbação pode dificultar a comprovação dos requisitos.
Aplicar regras federais a servidores estaduais ou municipais
As normas previdenciárias variam conforme o ente federativo. Por isso, a análise deve considerar a legislação correspondente ao cargo e ao regime do servidor.
Presumir que todo pedido gera valores retroativos
O reconhecimento do benefício e a definição dos efeitos financeiros exigem análise própria.
Nem todo deferimento administrativo significa que existirão parcelas anteriores a receber.
Perguntas frequentes sobre o abono de permanência
O abono de permanência é automático?
Não se deve presumir que o benefício será implantado automaticamente em todos os órgãos.
Na Administração Pública Federal, existe procedimento de solicitação pelo SOUGOV.BR para os servidores abrangidos. Nos demais entes, é necessário verificar as rotinas e exigências administrativas.
O abono de permanência pode ser cancelado?
Sim. O benefício pode deixar de ser pago com a aposentadoria ou quando ocorrer outra situação legal que determine sua cessação.
Também pode haver revisão administrativa quando forem identificadas irregularidades na concessão, observados os procedimentos legais aplicáveis.
O abono de permanência entra no cálculo da aposentadoria?
O abono não se incorpora automaticamente à remuneração permanente nem se transforma, por si só, em uma parcela de aposentadoria.
O tratamento dessa verba na base de contribuição e no cálculo dos proventos exige observar as regras previdenciárias aplicáveis ao servidor.
O abono de permanência paga Imposto de Renda?
Sim. O Superior Tribunal de Justiça firmou, no Tema Repetitivo nº 424, o entendimento de que o abono de permanência está sujeito à incidência do Imposto de Renda.
Assim, o valor bruto do abono pode ser diferente daquele efetivamente recebido após os descontos tributários.
Posso continuar trabalhando depois de começar a receber o abono?
Sim. O benefício está relacionado justamente à permanência em atividade do servidor que já reúne os requisitos legais, respeitadas as condições de manutenção e os limites previstos na legislação.
Quando procurar orientação jurídica sobre o abono de permanência?
A análise individual pode ser importante quando existem dúvidas sobre a regra de aposentadoria aplicável, a contagem do tempo de contribuição, o indeferimento do benefício ou a possibilidade de receber valores retroativos.
Também pode ser necessária quando o servidor está sujeito a normas previdenciárias específicas, especialmente após reformas estaduais ou municipais.
A documentação funcional e o histórico dos requerimentos administrativos são importantes para avaliar a situação.
Orientação jurídica em Viçosa/MG
Servidores públicos de Viçosa e da região da Zona da Mata mineira podem enfrentar dúvidas relacionadas à aposentadoria, à contagem de tempo de contribuição e ao abono de permanência.
A advogada Ana Carneiro, da Carneiro Advocacia, com atuação em Direito Administrativo e questões relacionadas aos servidores públicos, realiza atendimento jurídico mediante agendamento, presencialmente em Viçosa/MG ou online.
Se houver necessidade de examinar a situação individual, é possível obter informações sobre a consulta jurídica e a documentação pertinente.
Informações sobre consulta jurídica
Conheça também a atuação em Direito Administrativo e defesa do servidor público.
Fontes consultadas
Decreto nº 20.910/1932 — prescrição contra a Fazenda Pública.
Ministério da Previdência — RMS 65.384, efeitos financeiros do abono.
Secretaria de Fazenda de Minas Gerais — Abono de Permanência.
Ana Cristina Carneiro de Souza — Ana Carneiro
Advogada — OAB/MG nº 130.360
Carneiro Advocacia — Viçosa/MG
Atuação em Direito Administrativo e Direito de Família.
Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa. Seu conteúdo não substitui uma consulta jurídica individual.
