
É possível viver em união estável sem ter nenhum documento que comprove formalmente a relação. Mas, quando surgem decisões importantes sobre imóveis, patrimônio, herança ou direitos previdenciários, a ausência de formalização pode trazer dúvidas.
Muitos casais se perguntam: precisamos ir ao cartório para ter uma união estável? O que acontece com os bens adquiridos durante a convivência? Nosso estado civil muda?
A união estável pode existir mesmo sem escritura ou registro. O que a caracteriza é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.
A formalização não é obrigatória para que a união exista, mas pode facilitar a comprovação da relação e permitir que o casal estabeleça regras patrimoniais mais claras.

O que é união estável e quando ela existe?
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com a intenção de constituir família.
Isso significa que a relação deve apresentar características de uma vida familiar, e não apenas de um namoro, ainda que prolongado.
A lei não exige um número mínimo de meses ou anos de convivência.
Também não determina, como requisito obrigatório, que o casal resida no mesmo imóvel.
O reconhecimento depende da análise das circunstâncias concretas, incluindo a maneira como a relação se desenvolve e é apresentada socialmente.
Namoro longo é considerado união estável?
Não necessariamente.
O tempo de relacionamento, isoladamente, não transforma um namoro em união estável.
A principal distinção está na existência de uma convivência com características de família efetivamente constituída.
Por exemplo, duas pessoas podem namorar durante vários anos sem estabelecer uma união estável. Em outra situação, um casal pode desenvolver uma vida familiar em período menor.
O que importa é o conjunto dos fatos, e não apenas a duração do relacionamento.
Como fazer a união estável no cartório?
O casal pode formalizar a união estável por diferentes instrumentos, observadas as exigências legais.
Entre as possibilidades estão:
Escritura pública declaratória: elaborada em tabelionato de notas.
Termo declaratório: formalizado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme as regras do CNJ.
Contrato particular escrito: instrumento firmado pelos companheiros para documentar a relação e estabelecer disposições admitidas em lei.
O Provimento nº 141/2023 do CNJ regulamentou a formalização por termo declaratório perante o registro civil, dentro das normas atualmente reunidas no Código Nacional de Normas do foro extrajudicial.
Qual a diferença entre escritura de união estável e registro?
A escritura pública é um documento lavrado pelo tabelião de notas, no qual os companheiros declaram a existência da relação e podem estabelecer determinadas condições.
O termo declaratório é formalizado perante o oficial do registro civil, seguindo procedimento próprio.
Já o registro no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais é um ato distinto, destinado a dar publicidade registral à união.
O artigo 94-A da Lei nº 6.015/1973 disciplina esse registro.
O registro pode facilitar a comprovação perante terceiros, mas não deve ser confundido com a criação da união estável: a relação pode existir juridicamente antes da formalização.
Quais documentos são necessários?
A documentação deve ser confirmada no cartório responsável, conforme o procedimento escolhido.
Em geral, podem ser solicitados documentos pessoais, CPF, certidões atualizadas de estado civil e informações sobre a convivência e o regime de bens.
Dependendo da situação, outros documentos podem ser necessários, especialmente quando um dos companheiros já foi casado ou quando existem questões patrimoniais específicas.
Qual é o regime de bens da união estável?
O regime de bens determina como o patrimônio será tratado durante a relação e em eventual dissolução ou falecimento.
Na união estável, quando os companheiros não estabelecem regras diferentes por contrato escrito, aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Essa regra está prevista no artigo 1.725 do Código Civil.
Como funciona a comunhão parcial de bens?
Na comunhão parcial, em regra, os bens adquiridos de forma onerosa durante a união integram o patrimônio comum, ainda que tenham sido registrados somente em nome de um dos companheiros.
Por outro lado, bens que cada pessoa já possuía antes da união, assim como determinados bens recebidos por herança ou doação, podem permanecer particulares, observadas as exceções legais.
Exemplo hipotético: um casal começa a viver em união estável e, alguns anos depois, adquire um apartamento com recursos provenientes do trabalho durante a convivência.
Se estiver sujeito à comunhão parcial, o imóvel poderá integrar o patrimônio comum, mesmo que o registro esteja apenas em nome de um dos companheiros.
A análise pode ser diferente quando o bem é adquirido com recursos particulares cuja origem seja comprovada.
É possível fazer união estável com separação total de bens?
Sim.
Os companheiros podem estabelecer o regime de separação convencional de bens por contrato escrito, inclusive mediante escritura pública.
Nesse regime, a regra é a manutenção de patrimônios separados, respeitadas as disposições contratuais e legais aplicáveis.
É importante distinguir a separação convencional, escolhida pelos companheiros, das hipóteses legais de separação obrigatória, que exigem análise específica.
O regime de bens escolhido depois vale desde o início da união?
Em regra, não.
Esse cuidado é especialmente importante para casais que já vivem juntos há vários anos e decidem formalizar a união apenas posteriormente.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a escolha ou alteração contratual do regime de bens produz efeitos para o futuro, não podendo, como regra, modificar retroativamente o tratamento patrimonial do período anterior.
Esse entendimento foi reafirmado no REsp nº 2.246.314/MG, julgado pela Terceira Turma em setembro de 2026.
Por isso, declarar na escritura que a convivência começou em uma determinada data não significa que um regime de separação de bens escolhido anos depois será automaticamente aplicado a todo o período anterior.
A data de início da relação e o início dos efeitos patrimoniais do contrato são questões diferentes.
A união estável muda o estado civil?
Não. A união estável não cria, por si só, um novo estado civil equivalente ao de pessoa casada.
Assim, quem é solteiro, divorciado ou viúvo não passa a ter o estado civil de casado apenas porque constituiu uma união estável.
Entretanto, a existência da relação possui relevância jurídica e pode precisar ser informada em documentos, contratos, declarações e procedimentos administrativos.
É importante responder corretamente às informações solicitadas em cada situação, distinguindo o estado civil formal da condição de convivente em união estável.
O registro da união estável não equivale ao registro de um casamento.
A união estável garante direitos sobre bens e herança?
A união estável pode produzir efeitos patrimoniais, familiares, sucessórios e previdenciários.
A extensão desses direitos depende da legislação aplicável e das circunstâncias da relação.
Direito à partilha de bens
Na dissolução da união estável, pode haver partilha do patrimônio comum.
A divisão depende do regime de bens, do momento e da forma de aquisição do patrimônio e das exceções previstas em lei.
Nem todo bem adquirido ou utilizado durante a convivência será necessariamente dividido.
Direito à herança
No julgamento do Tema 809 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal afastou a diferenciação entre cônjuges e companheiros quanto ao regime de sucessão previsto no Código Civil.
Assim, aplica-se também ao companheiro sobrevivente o regime sucessório do artigo 1.829 do Código Civil, nos termos da tese fixada pelo STF.
Isso não significa que o companheiro sempre receberá a mesma parcela da herança em qualquer situação.
A existência de filhos, ascendentes, patrimônio particular, regime de bens e outras circunstâncias influencia a análise sucessória.
Direito à pensão por morte
A união estável pode permitir o reconhecimento da condição de dependente para fins de pensão por morte, conforme as regras do regime previdenciário aplicável.
O benefício não é automático apenas porque o casal vivia junto.
Podem ser exigidos documentos de comprovação da união, além dos demais requisitos legais relacionados ao benefício.
Direito a alimentos
Em determinadas situações, um ex-companheiro pode ter direito a alimentos, destinados a atender necessidades de subsistência.
Esse direito depende de requisitos jurídicos específicos e não decorre automaticamente de toda dissolução de união estável.
Por que é importante formalizar a união estável?
A formalização pode oferecer maior clareza sobre aspectos relevantes da relação.
Por meio de um instrumento adequado, os companheiros podem documentar a união, registrar informações sobre sua história e estabelecer regras patrimoniais admitidas pela legislação.
O contrato ou a escritura pode tratar, por exemplo, da escolha do regime de bens e de aspectos da administração patrimonial.
Também pode declarar a data em que o casal afirma ter iniciado a convivência.
Entretanto, essa declaração não impede questionamentos e não garante que a data seja aceita automaticamente em qualquer procedimento judicial, previdenciário ou registral.
O CNJ estabelece regras específicas para que datas de início ou término sejam lançadas no registro civil.
Por isso, a formalização deve refletir a realidade da relação e considerar seus possíveis efeitos jurídicos.
Perguntas frequentes sobre união estável
Precisa de advogado para fazer união estável no cartório?
Em regra, a presença de advogado não é obrigatória para a simples formalização consensual de reconhecimento da união estável por escritura pública ou termo declaratório.
Entretanto, a orientação jurídica pode ser útil quando há patrimônio, filhos de relações anteriores, dúvidas sobre o regime de bens ou interesse em estabelecer condições contratuais específicas.
Na dissolução extrajudicial, exige-se assistência de advogado ou defensor público, conforme as normas aplicáveis.
Quanto tempo precisa morar junto para ser união estável?
Não há prazo mínimo estabelecido no Código Civil.
Além disso, morar sob o mesmo teto não é requisito absoluto.
É necessário verificar se a convivência apresenta os elementos jurídicos que caracterizam uma entidade familiar.
Quem vive em união estável continua solteiro?
Quem era solteiro continua com esse estado civil formal. Entretanto, também pode ser juridicamente reconhecido como companheiro em união estável.
A situação deve ser informada corretamente quando for relevante para o documento ou procedimento.
É possível reconhecer união estável de quem ainda é casado?
A situação exige cuidado.
O artigo 1.723, § 1º, do Código Civil admite o reconhecimento da união estável envolvendo pessoa casada quando ela se encontra separada de fato ou judicialmente, observadas as demais condições legais.
Contudo, o registro extrajudicial no Livro E possui restrições específicas previstas no artigo 94-A, § 1º, da Lei nº 6.015/1973.
Assim, o reconhecimento jurídico da relação e a possibilidade de seu registro administrativo não devem ser tratados como questões idênticas.
União estável é a mesma coisa que casamento?
Não.
Embora ambos constituam formas de organização familiar protegidas juridicamente, casamento e união estável possuem diferenças quanto à constituição, formalização e determinadas regras legais.
O artigo 1.726 do Código Civil também prevê a possibilidade de conversão da união estável em casamento, observados os requisitos e procedimentos próprios.
União estável em Viçosa/MG: quando buscar orientação jurídica?
Casais que vivem em Viçosa e na região da Zona da Mata podem ter dúvidas sobre a formalização da união estável, a escolha do regime de bens, a aquisição de imóveis ou o reconhecimento de direitos decorrentes da convivência.
A análise individual pode ser especialmente relevante quando existe patrimônio adquirido antes ou durante a relação, divergência sobre a data de início, filhos de relacionamentos anteriores ou dúvidas relacionadas à herança.
A Carneiro Advocacia, em Viçosa/MG, atua em Direito de Família, incluindo questões relacionadas à união estável e seus efeitos jurídicos.
Para informações sobre consulta e análise da situação individual, acesse a página de consulta jurídica da Carneiro Advocacia.
Conheça também a atuação em Direito de Família.
Fontes consultadas
Código Civil — Lei nº 10.406/2002, especialmente os arts. 1.723 a 1.726 e 1.829.
Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos, art. 94-A.
CNJ — Provimento nº 149/2023, Código Nacional de Normas do foro extrajudicial, com alterações posteriores.
STJ — REsp nº 2.246.314/MG, Terceira Turma, relatora ministra Nancy Andrighi, julgamento em 14/09/2026, publicação em 17/09/2026.
Sobre a autora
Ana Cristina Carneiro de Souza — Ana Carneiro
Advogada — OAB/MG nº 130.360
Carneiro Advocacia — Viçosa, Minas Gerais
Atuação em Direito de Família e Direito Administrativo.
Revisão jurídica do rascunho: 9 de outubro de 2026. Publicação: inserir a data efetiva.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo, não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual das circunstâncias de cada situação.
