Quero me separar: por onde começar quando há filhos e bens?

Neste artigo

Por Ana Carneiro — OAB/MG 130.360

É comum surgir uma sequência de dúvidas: preciso sair de casa? Quem ficará com as crianças? Como vou pagar minhas despesas? E se meu marido ou minha esposa não aceitar o divórcio?

No Brasil, ninguém precisa da concordância do outro cônjuge para se divorciar. Também não é necessário comprovar culpa pelo fim do casamento nem cumprir um período mínimo de separação.

Entretanto, quando existem filhos, bens ou dependência financeira, o divórcio envolve outras decisões que merecem atenção.

Entenda quais são os primeiros passos para organizar a separação, proteger seus direitos e evitar decisões precipitadas.

Quero me separar: qual é o primeiro passo?

O casamento pode terminar juridicamente com o divórcio, mas algumas responsabilidades continuam existindo, especialmente quando o casal tem filhos.

O casamento pode terminar juridicamente com o divórcio, mas algumas responsabilidades continuam existindo, especialmente quando o casal tem filhos.

Para começar, procure compreender cinco pontos:

  1. Filhos: onde irão morar, como será a guarda, a convivência e o sustento.
  2. Moradia: quem permanecerá na residência e quais despesas precisarão ser pagas.
  3. Patrimônio: quais bens e dívidas existem e qual o regime de bens do casamento.
  4. Renda: como cada pessoa conseguirá manter suas despesas após a separação.
  5. Documentos: quais informações serão necessárias para formalizar o divórcio e os demais pedidos.

Nem tudo precisa estar definitivamente resolvido para que o divórcio seja decretado.

No entanto, organizar essas informações ajuda a identificar quais providências são mais urgentes.

Preciso sair de casa antes de pedir o divórcio?

Não. Sair da residência não é requisito para pedir o divórcio.

Se a convivência terminou, pode ser necessário decidir quem continuará morando no imóvel, especialmente quando existem filhos.

Essa decisão deve considerar a segurança dos envolvidos, a situação das crianças, as condições financeiras e os direitos relacionados ao imóvel.

Sair de casa não significa, por si só, perder o direito aos bens do casamento ou à partilha.

Por outro lado, a saída da residência também não resolve automaticamente questões sobre propriedade, despesas, financiamento ou permanência no imóvel.

Se houver ameaças ou violência doméstica, a prioridade deve ser a proteção da pessoa e dos filhos, com avaliação das medidas legais cabíveis.

Como pedir o divórcio?

Existem duas vias principais para formalizar o divórcio: extrajudicial, realizado por escritura pública em cartório, e judicial, realizado por meio de processo.

Existem duas vias principais para formalizar o divórcio: extrajudicial, realizado por escritura pública em cartório, e judicial, realizado por meio de processo.

A escolha depende principalmente da existência de acordo e das circunstâncias familiares.

Divórcio em cartório: quando é possível?

O divórcio extrajudicial é uma alternativa para casais que concordam com o fim do casamento e atendem aos requisitos legais.

Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, é possível realizar o divórcio consensual em cartório mesmo quando existem filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas à guarda, à convivência e aos alimentos desses filhos já tenham sido resolvidas judicialmente.

Portanto, não basta o casal concordar verbalmente sobre os filhos. É necessário comprovar a prévia resolução judicial dessas questões.

O procedimento exige assistência de advogado ou defensor público.

A escritura pública não depende de homologação judicial, mas deve ser levada ao Registro Civil para a averbação do divórcio.

Quando é necessário pedir o divórcio na Justiça?

A via judicial é utilizada, entre outras situações, quando um dos cônjuges não concorda com os termos propostos ou existem questões que precisam ser decididas pelo juiz.

Isso pode ocorrer quando há conflitos sobre:

  • Guarda e convivência com os filhos.
  • Valor da pensão alimentícia.
  • Utilização da residência da família.
  • Divisão de imóveis, veículos e outros bens.
  • Dívidas e obrigações financeiras.
  • Necessidade de alimentos para um dos ex-cônjuges.

O processo também pode ser consensual, quando as partes apresentam um acordo para apreciação judicial.

Quando existem filhos menores ou incapazes, a proteção de seus interesses exige cuidados específicos.

Como pedir o divórcio quando o outro não aceita a separação?

A recusa do marido ou da esposa não impede o divórcio.

A Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, eliminando a exigência de separação judicial prévia ou de determinado período de separação de fato para o divórcio.

O Superior Tribunal de Justiça também reconhece o divórcio como um direito potestativo: sua decretação depende da manifestação de vontade de um dos cônjuges, e não da concordância do outro.

Em fevereiro de 2026, no julgamento do REsp 2.241.345/SP, a Terceira Turma do STJ reafirmou a possibilidade de decretação liminar do divórcio, sem necessidade de aguardar a solução de outras controvérsias.

Isso significa que uma pessoa não precisa permanecer casada porque o outro cônjuge se recusa a aceitar o término.

Entretanto, a resistência do outro pode tornar mais complexa a discussão sobre bens, alimentos e responsabilidades parentais.

Preciso justificar por que quero me divorciar?

Não.

Não é necessário demonstrar traição, abandono afetivo, incompatibilidade ou qualquer outra causa para obter o divórcio.

A decisão de encerrar o casamento é suficiente para fundamentar o pedido de dissolução do vínculo conjugal.

Outras condutas eventualmente ocorridas durante o casamento podem ter consequências jurídicas próprias, mas não são requisitos para o divórcio.

Quero me separar e tenho filhos pequenos: por onde começar?

Quando existem filhos menores, a separação precisa considerar as condições necessárias para preservar sua segurança, sustento e convivência familiar.

O divórcio dos pais não encerra as responsabilidades de nenhum deles em relação às crianças.

Três questões merecem atenção especial.

1. Com quem os filhos vão morar?

A residência dos filhos deverá ser definida considerando seu melhor interesse.

A guarda compartilhada é a modalidade aplicada como regra nas situações previstas em lei, mas isso não significa que a criança deverá morar metade do tempo na casa de cada responsável.

A guarda compartilhada envolve o exercício conjunto das responsabilidades parentais.

Pode existir uma residência de referência, enquanto a convivência com cada responsável é organizada conforme a realidade da família.

É importante observar que a existência de elementos que indiquem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar constitui exceção legal à aplicação da guarda compartilhada.

2. Como ficará a pensão alimentícia?

Ambos os pais têm responsabilidade pelo sustento dos filhos, de acordo com suas possibilidades.

A pensão alimentícia não possui um percentual único definido em lei para todas as famílias.

O valor deve considerar as necessidades da criança, os recursos financeiros de quem paga e a contribuição proporcional dos responsáveis.

Despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, transporte e outras necessidades podem ser relevantes.

Quando não existe acordo, o valor pode ser estabelecido judicialmente.

Em situações que exigem uma providência imediata, podem ser cabíveis alimentos provisórios, observados os requisitos legais.

3. Como organizar visitas, férias e feriados?

É recomendável definir como ocorrerá a convivência dos filhos com os responsáveis, evitando que questões práticas fiquem indefinidas.

O planejamento pode abordar:

  • Dias e horários de convivência.
  • Férias escolares.
  • Feriados e datas comemorativas.
  • Aniversários e períodos de recesso.
  • Transporte entre as residências.
  • Comunicação sobre escola, saúde e atividades das crianças.

A organização deve ser compatível com a idade, a rotina, as necessidades dos filhos e sua proteção.

Quando existem conflitos graves ou situações de violência, podem ser necessárias condições específicas de convivência ou outras medidas judiciais.

Como funciona a divisão de bens na separação?

A divisão dos bens depende do regime patrimonial do casamento e das circunstâncias em que cada bem foi adquirido.

No regime da comunhão parcial, por exemplo, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum, ainda que estejam registrados em nome de apenas um dos cônjuges.

Existem exceções legais, como determinadas situações envolvendo bens anteriores ao casamento, heranças e doações.

Por isso, não é correto concluir que tudo será dividido igualmente sem antes analisar a origem e a natureza do patrimônio.

Tenho direito aos bens mesmo sem trabalhar fora de casa?

A ausência de emprego ou renda própria não elimina automaticamente o direito à partilha.

Em um casamento sob o regime da comunhão parcial, por exemplo, a divisão dos bens comuns não depende de ambos terem recebido salários ou contribuído diretamente com dinheiro para cada aquisição.

O trabalho dedicado à casa e à família não deve ser confundido com ausência de participação na vida familiar.

A definição dos direitos patrimoniais dependerá do regime de bens e das particularidades da situação.

O que acontece com a casa financiada?

Um imóvel financiado merece análise específica.

Entre os pontos relevantes estão a data de aquisição, o regime de bens, as parcelas pagas durante o casamento, a existência de recursos particulares e o saldo devedor.

Também é importante verificar quem continuará utilizando o imóvel e como serão administradas as obrigações financeiras.

A partilha não altera automaticamente o contrato celebrado com o banco. Eventual substituição de devedores depende das condições jurídicas e contratuais aplicáveis.

É possível divorciar sem dividir os bens imediatamente?

Sim.

O artigo 1.581 do Código Civil permite que o divórcio seja concedido sem prévia partilha de bens.

Isso pode ser importante quando existe concordância sobre o término do casamento, mas ainda há divergência sobre imóveis, empresas ou outros bens.

Contudo, adiar a partilha não significa que questões patrimoniais possam ser ignoradas indefinidamente sem consequências.

Antes de decidir, é necessário avaliar riscos de venda, ocultação de patrimônio, dívidas e dificuldades futuras de comprovação.

Quais documentos são necessários para pedir o divórcio?

A documentação varia conforme a modalidade escolhida e a existência de filhos e bens.

Em geral, é útil reunir:

  • Certidão de casamento, preferencialmente atualizada.
  • Documentos de identidade e CPF dos cônjuges.
  • Certidões de nascimento dos filhos.
  • Pacto antenupcial, quando houver.
  • Documentos de imóveis e veículos.
  • Contratos de financiamento e comprovantes de dívidas.
  • Documentos relativos a empresas e participações societárias.
  • Comprovantes de renda.
  • Informações e comprovantes das despesas dos filhos.

Não significa que todos esses documentos serão exigidos em qualquer divórcio.

A finalidade é permitir uma análise organizada da situação e identificar quais informações são necessárias.

E se os documentos dos bens estiverem com o outro cônjuge?

A ausência de acesso imediato a todos os documentos não impede, necessariamente, o início da orientação jurídica ou do procedimento adequado.

Conforme o caso, podem ser solicitadas certidões em órgãos de registro ou adotadas medidas judiciais para obtenção de informações e documentos relevantes.

É importante evitar a utilização de meios ilegais para acessar contas, dispositivos ou informações privadas.

Quanto custa um divórcio?

O custo depende da modalidade do procedimento, da existência de bens, da complexidade das questões discutidas e das despesas envolvidas.

Podem existir:

  • Honorários advocatícios.
  • Emolumentos de cartório, quando aplicáveis.
  • Custas judiciais.
  • Despesas para obtenção de documentos e certidões.
  • Tributos incidentes em determinadas operações patrimoniais.

O divórcio em cartório não será necessariamente a alternativa de menor custo em todas as situações.

Quando existe conflito sobre filhos, bens ou obrigações financeiras, a análise deve considerar tanto as despesas imediatas quanto as consequências do acordo proposto.

Quem não tem dinheiro pode pedir divórcio?

Sim.

A insuficiência de recursos financeiros não impede o exercício do direito ao divórcio.

Dependendo das condições da pessoa e dos requisitos legais, pode ser possível obter gratuidade da justiça e assistência jurídica pela Defensoria Pública.

A gratuidade deve ser analisada conforme o procedimento e as normas aplicáveis.

Quem deixou de trabalhar para cuidar da família pode pedir pensão para si?

Em determinadas circunstâncias, sim.

É importante distinguir a pensão alimentícia destinada aos filhos dos alimentos eventualmente devidos a um ex-cônjuge.

A obrigação alimentar entre ex-cônjuges não é automática.

Sua análise considera fatores como necessidade econômica, capacidade de sustento, possibilidades de reinserção profissional e condições financeiras da outra parte.

Imagine uma pessoa que interrompeu a carreira durante muitos anos para cuidar dos filhos e da residência.

Após o divórcio, ela pode enfrentar dificuldades para retornar imediatamente ao mercado de trabalho.

Essa situação pode justificar uma avaliação sobre eventual direito a alimentos, embora não garanta, por si só, sua concessão.

Os alimentos entre ex-cônjuges são geralmente tratados pela jurisprudência como excepcionais e, em muitos casos, transitórios. Circunstâncias particulares podem justificar solução diferente.

E se meu marido ou minha esposa estiver escondendo ou vendendo os bens?

O risco de ocultação, transferência indevida ou dissipação de patrimônio merece atenção antes e durante o processo de separação.

É importante identificar quais bens existem, em nome de quem estão registrados e quais movimentações patrimoniais podem ser relevantes.

Se houver elementos concretos que indiquem risco aos direitos patrimoniais, poderão ser avaliadas medidas judiciais de proteção, conforme os requisitos legais.

Não é necessário presumir fraude em toda movimentação financeira, mas também não é recomendável ignorar indícios documentados de dilapidação.

A análise deve considerar provas, regime de bens e situação patrimonial do casal.

E quando a separação envolve violência doméstica?

Quando existem ameaças, agressões, perseguição, controle financeiro abusivo ou outras formas de violência doméstica e familiar, a situação exige cuidados específicos.

A Lei Maria da Penha prevê medidas de proteção que podem incluir, conforme os requisitos aplicáveis, afastamento do agressor do lar, proibição de contato, proteção patrimonial e providências relacionadas a alimentos.

A pessoa em situação de violência não precisa concluir o divórcio para buscar proteção.

A segurança dela e de seus dependentes deve ser considerada desde o início.

Em situação de perigo imediato, deve-se acionar a Polícia Militar pelo 190. Para orientação e encaminhamento de denúncias de violência contra a mulher, existe o Ligue 180.

A existência de violência doméstica também pode influenciar a análise judicial de guarda e convivência com os filhos.

Checklist: o que organizar antes de pedir o divórcio?

Se você está pensando em se separar e não sabe como iniciar, esta organização pode ajudar:

  • Identificar qual é o regime de bens do casamento.
  • Reunir documentos pessoais e certidões.
  • Listar os imóveis, veículos, contas, investimentos e dívidas conhecidos.
  • Levantar as despesas mensais dos filhos.
  • Identificar as fontes de renda e as necessidades financeiras de cada pessoa.
  • Avaliar como ficarão a moradia e a rotina das crianças.
  • Registrar informações relevantes sobre o patrimônio por meios lícitos.
  • Identificar possíveis riscos que exijam proteção urgente.
  • Buscar orientação jurídica antes de assumir obrigações ou assinar acordos.

Não é necessário concluir toda essa lista para procurar orientação. Muitas vezes, a própria análise jurídica ajuda a identificar o que falta.

É melhor fazer acordo ou entrar com processo judicial?

Um acordo pode ser adequado quando as partes conseguem negociar livremente, com informações suficientes e respeito aos direitos envolvidos.

Entretanto, um acordo não deve ser celebrado apenas para encerrar rapidamente uma situação difícil.

É importante verificar se ele contempla adequadamente a situação dos filhos, o patrimônio, as dívidas e as necessidades financeiras das partes.

Também é necessário considerar possíveis desequilíbrios de informação, pressão ou violência.

Quando não existe consenso, a via judicial permite que as questões sejam examinadas e decididas de acordo com a legislação e as provas.

Um divórcio juridicamente adequado não depende apenas de encerrar o casamento, mas de compreender as consequências das decisões tomadas durante a separação.

Conclusão: por onde começar a separação?

Se você quer se separar, o primeiro passo é compreender quais questões precisam ser resolvidas e quais direitos podem estar envolvidos.

O divórcio não depende da autorização do outro cônjuge. Entretanto, filhos, moradia, pensão alimentícia, patrimônio e dependência financeira exigem atenção individualizada.

Organizar documentos, conhecer as despesas familiares e identificar os bens são providências úteis para iniciar esse processo.

Antes de aceitar uma proposta de divisão patrimonial ou assumir obrigações financeiras, é importante compreender seus efeitos jurídicos.

A orientação profissional pode ajudar a avaliar as alternativas disponíveis, identificar situações que exigem providências imediatas e organizar os próximos passos.

Ana Carneiro — OAB/MG 130.360

Advogada com atuação em Direito de Família, em Viçosa, Minas Gerais.

Informações sobre consulta jurídica


Fontes consultadas

Conteúdo informativo, que não substitui a análise jurídica das circunstâncias individuais. Texto preparado para revisão profissional antes da publicação.

Receba os novos artigos por e-mail
Um resumo por semana, às quintas-feiras, só quando houver artigo novo na área escolhida.
Quero receber artigos sobre:
Você confirma a assinatura pelo link enviado ao seu e-mail e pode cancelar quando quiser, em um clique. Veja a Política de Privacidade.

Não encontrou o que procurava? .

Não envie dados do seu caso: este espaço é só para sugestões de temas e não responde a consultas.